AGU defende que somente médicos podem realizar abortos legais

⏱️ 2 min de leitura


Logo Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para defender que somente médicos podem realizar abortos previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.AGU defende que somente médicos podem realizar abortos legaisAGU defende que somente médicos podem realizar abortos legais

A manifestação foi protocolada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, protocolada pelo PSOL e outras entidades, na qual a Corte vai decidir definitivamente se enfermeiros e técnicos em enfermagem podem realizar o procedimento.

Notícias relacionadas:

No entendimento da AGU, os abortos legais só podem ser realizados por profissionais da área médica, conforme está previsto no Artigo 128 do Código Penal. O texto cita os casos de aborto legal e diz que eles não serão punidos quando realizados por médicos.

“A análise do conteúdo normativo das disposições impugnadas, nesta linha, demonstra a presença de texto legal com sentido unívoco, ou seja, que confere exclusivamente a médicos a possibilidade de realização de abortos legais, desde que atendidos os demais requisitos impostos pelo artigo 128 do Código Penal, o que denota a inviabilidade de acionamento da técnica de interpretação conforme”, opinou o órgão.

Barroso

A discussão sobre o tema começou em setembro do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, decidiu liberar a realização de abortos legais por técnicos de enfermagem e enfermeiros, além de médicos.

O ministro entendeu que os profissionais também podem atuar na interrupção da gestação, desde que tenham nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos.

Barroso entendeu que a medida é necessária diante da precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Após Barroso deixar a Corte, por 10 votos a 1, o plenário do Supremo derrubou a liminar. Os ministros seguiram voto divergente de Gilmar Mendes.

Para o decano do STF, não há urgência no tema para justificar a concessão de uma decisão provisória.

O processo segue em tramitação para julgamento definitivo (mérito). Não há prazo para decisão.

Mais Lidas

MP cobra plano contra colapso climático e expõe fragilidade da gestão de risco no Acre

MP cobra plano contra colapso em eventos climáticos e alerta gestão no Acre.

Mailza e Barbary usam articulação com prefeitos para fortalecer projeto político no Juruá

Mailza e Barbary articulam prefeitos e ampliam força política no Juruá.

Mailza usa entrega de máquinas para reforçar discurso de união e agricultura no Acre

Mailza Assis associa entrega de máquinas à união política e fortalecimento rural no Acre.

Bancada federal tenta vender união em agenda rural enquanto 2026 já reorganiza o poder no Acre

Bancada federal do Acre tenta transformar união rural em força política antes de 2026.

Custo do Legislativo expõe peso da máquina pública em um Acre que ainda cobra resultado

Custo do Legislativo no Acre reacende debate sobre máquina pública e entrega pública.

Últimas Notícias

Categorias populares