Acre será contemplado com 600 moradias do Minha Casa, Minha Vida em nova etapa do programa

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O Ministério das Cidades publicou nesta quarta-feira, 21, uma nova portaria que define as diretrizes para a contratação de empreendimentos habitacionais por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O estado do Acre foi contemplado com 600 unidades habitacionais, dentro da meta nacional de 110 mil moradias.

Segundo a portaria, 100 mil das 110 mil unidades previstas serão destinadas a famílias cadastradas em programas habitacionais locais. No caso do Acre, as moradias devem ser construídas em áreas urbanas, com terrenos regularizados e com anuência do poder público municipal.

Capitais da Amazônia Legal, como Rio Branco (AC), Macapá (AP), Manaus (AM) e Boa Vista (RR), foram incluídas em uma exceção à limitação de unidades por município. A decisão considera a alta concentração populacional — mais de 40% da população de seus respectivos estados — permitindo que essas cidades apresentem propostas sem as restrições normalmente aplicadas.

A apresentação de propostas deverá seguir os critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 725/2023. Os terrenos precisam estar devidamente regularizados, localizados em áreas urbanas e aptos à execução dos projetos. Também serão aceitas propostas em áreas afetadas por calamidades públicas a partir de julho de 2024 ou em locais onde obras federais exijam o reassentamento de famílias.

Poderão apresentar projetos prefeituras, governos estaduais e empresas da construção civil. O prazo para envio das propostas vai até o dia 28 de agosto, sendo obrigatória a apresentação de toda a documentação exigida, além da comprovação da viabilidade do terreno e da aprovação por parte das autoridades locais.

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