Acre antecipa prazo para envio da escrituração fiscal digital do ICMS

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O governo do Acre publicou na segunda-feira (2) o Decreto nº 11.703, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A medida trata do envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2025.

A principal mudança prevista no novo decreto é o prazo para envio do arquivo digital da EFD. A partir da vigência da norma, o contribuinte deverá encaminhar a escrituração até o dia 15 do mês subsequente ao período apurado. Antes da alteração, o regulamento não especificava esse limite em forma de norma atualizada.

O decreto é assinado pelo governador Gladson Cameli (PP) e está fundamentado nos artigos 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, bem como no artigo 155 da Constituição Federal e nas normas federais que disciplinam o ICMS, como a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 24, de 1975.

A alteração atende à necessidade de padronização dos prazos para envio da EFD, instrumento digital que substitui os livros fiscais em papel e é utilizado para apurar e declarar o ICMS de forma eletrônica.

Com a nova regra, o governo estadual busca dar maior clareza e previsibilidade ao processo de apuração e fiscalização do imposto.

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