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“Vacilei”: Juíza usa gíria e meme do homem-aranha em decisões judiciais. Veja!

Um caso bizarro ganhou repercussão entre especialistas em direito no país após uma juíza utilizar de gírias e até de um meme com o super-herói homem-aranha em decisões judiciais. Em um processo, a juíza Karina Dusse, substituta da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, se utilizou de “vacilei” e uma imagem do herói para apontar erros em algumas de suas decisões processos envolvendo uma empresa de produtos de limpeza e uma desapropriação.

“Vacilei”

Em uma das decisões, proferida em setembro de 2024, a juíza reconheceu um erro  utilizou a gíria em nova decisão: “Com razão os embargantes. Noutros termos, na gíria, ‘vacilei’”:

foto decisao vacilei 2025

“Vacilei”: juíza utilizou gíria em decisão judicial / Reprodução: Portal Migalhas

Meme do Homem-aranha

Em outro processo, que envolve uma desapropriação, a juíza reconheceu outro erro ao distribuir o processo de forma equivocada. No novo despacho ela utilizou de um meme do homem-aranha:

foto decisao homem aranha 2025

Em outro processo, a mesma juíza utilizou do meme do super-herói Homem-aranha em outra decisão / Reprodução: Portal Migalhas

Puxão de orelha do Tribunal

A descontração utilizada nas decisões judiciais não passou desapercebida pelo Tribunal Reginal Federal da 2ª Região, responsável pela Justiça Federal nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Em um ofício publicado no dia 21 de janeiro, o TRF2 recomendou que magistrados utilizem recursos visuais e com “prudência” e evitar expressões que possam gerar “dúvidas quanto à seriedade e decoro”.

“A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região orienta a todos os magistrados a utilizarem com prudência e parcimônia expressões informais, referências culturais e recursos de visual law nos atos jurisdicionais.

Ainda que seja importante “eliminar a excessiva formalidade em todas as comunicações do Poder Judiciário” e assegurar que a linguagem utilizada seja ‘simples e acessível à sociedade em geral’ (Portaria Presidência do Conselho Nacional de Justiça nº 351, de 4 de dezembro de 2023), devem ser
evitados elementos que possam suscitar dúvidas quanto à seriedade e decoro dos magistrados e serventuários da Justiça.” 

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