Homem é condenado a 30 anos de prisão por estuprar sobrinha e engravidar vítima no Acre

Um homem foi condenado a 33 anos, 3 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria sobrinha por afinidade, em decisão da Vara Criminal da Comarca de Feijó, no interior do Acre. A sentença também determinou o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais à vítima.

De acordo com os autos do processo, os crimes ocorreram em períodos distintos. O primeiro episódio foi registrado em 2022, quando a menina tinha 10 anos de idade. Já em 2024, quando a vítima tinha 12 anos, o abuso voltou a ocorrer e resultou em gravidez, com o nascimento de uma criança em outubro daquele ano.

Segundo o processo, o acusado ameaçava matar os irmãos da vítima caso ela revelasse os abusos. Ele também teria pedido para que a adolescente mentisse sobre a paternidade do bebê, atribuindo a criança ao padrasto.

Durante o julgamento, foram apresentadas provas técnicas e depoimentos de testemunhas e profissionais especializados, que relataram o medo da vítima e a situação de extrema vulnerabilidade em que ela vivia.

Entre os elementos analisados pela Justiça está um exame de DNA, que confirmou que o réu é o pai da criança nascida após os abusos.

Na sentença, o juiz Robson Shelton destacou que, em casos de violência sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente quando coerente e respaldada por outras provas.

O magistrado também aplicou entendimento consolidado pelos tribunais superiores de que qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos configura crime consumado, independentemente de consentimento ou da gravidade do contato físico.

A condenação foi baseada no artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável, com aumento de pena devido à relação de parente e ao resultado de gravidez.

Diante do risco e da perda da mãe da vítima durante o processo, a justiça determinou o acolhimento da adolescente em um abrigo para garantir sua segurança e interromper o ciclo de violência.

O processo tramita em segredo de justiça e pode haver a possibilidade de recursos.

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