Ministro do STF autoriza PF a retomar investigação do caso Master


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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (19), em Brasília, autorizar a Polícia Federal (PF) a retomar as investigações sobre fraudes no Banco Master.

A decisão foi tomada uma semana após o ministro Dias Toffoli deixar o comando do caso e Mendonça assumir a relatoria do inquérito que tramita na Corte. 

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Segundo Mendonça, a PF poderá retomar as perícias e outras diligências necessárias como a coleta de depoimentos.

“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da instituição [e] a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias – como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal – estão autorizadas”, decidiu o ministro.

Perícias

Mendonça também autorizou a PF a compartilhar internamente as informações da investigação para agilizar o trabalho de perícia.

A Polícia Federal informou ao ministro que está realizando perícia em cerca de 100 dispositivos eletrônicos e pediu que o material seja compartilhado com outras áreas da corporação para finalizar o trabalho.

De acordo com a PF, somente um perito levaria cerca de 20 semanas para verificar o material apreendido.

Ao analisar o pedido, Mendonça autorizou o compartilhamento de informações dentro da PF, mas disse que o sigilo deverá ser mantido.

“Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, completou.

Antes da decisão do ministro André Mendonça, o antigo relator, Dias Toffoli, indicou os peritos que deveriam realizar as perícias e restringiu o acesso aos dados.

Novas investigações

Por fim, Mendonça decidiu que a PF só poderá iniciar novas investigações sobre o Master após sua autorização.

“A instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentadamente requerida a este relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso”, finalizou.

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