Projeto de Lei pode tirar de Suzane von Richthofen o direito à herança do tio milionário

De autoria do deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil/SP), um novo Projeto de Lei (PL) proposto no início deste mês de fevereiro pode alterar os rumos da história de Suzane Von Richthofen. O objetivo é fazer uma alteração no artigo 1.814 do Código Civil para ampliar as hipóteses de exclusão da sucessão de bens. A proposta prevê que herdeiros que tenham cometido crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau também possam ser considerados indignos de herdar. O caso ganhou repercussão porque pode atingir diretamente Suzane, interessada na herança do tio materno, o médico Miguel Abdalla Neto, cujo patrimônio é estimado em cerca de R$ 5 milhões.

O parlamentar protocolou o projeto nesta última segunda-feira (2/2), em Brasília. A proposta do parlamentar visa garantir que a Justiça prevaleça mesmo em situações em que os laços de parentesco são mais distantes, mas o impacto do crime é igualmente devastador para toda a estrutura familiar.

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Foto: Jefferson Coppola/VEJA
Suzane Von Richthofen saindo da cadeiaFoto: Jefferson Coppola/VEJA
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil/SP)Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
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Suzane von Richthofen foi presa por ser a mandante do assassinato dos próprios paisReprodução: Domingo Espetacular/Record
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Deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil/SP)Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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Andreas e Suzane von Richthofen em 2002Foto: Flávio Grieger/Folha

Abdalla Neto foi encontrado sem vida em sua residência, em São Paulo, no dia 9 de janeiro. Segundo as investigações preliminares, o óbito ocorreu por causas naturais. O médico não era casado, não tinha filhos e não deixou testamento, o que abriu caminho para a disputa sucessória. Desde que soube do falecimento do tio que, segundo as investigações preliminares, faleceu de causas naturais, Suzane estaria disposta a se apropriar da herança.

Hoje, a sobrinha do médico cumpre em liberdade o restante da pena de 39 anos e 6 meses para a qual foi condenada, em 2006, por ter orquestrado o assassinato dos pais, a psiquiatra Marísia e o engenheiro Manfred von Richthofen. Na época, o crime chocou o país pela frieza e violência: eles foram executados a pauladas, em casa, enquanto dormiam, em outubro de 2001. Um dos motivos do crime seria, inclusive, o patrimônio acumulado do casal.

Atualmente, a legislação brasileira já impede que herdeiros condenados por crimes graves contra o próprio autor da herança, ou contra cônjuge, pais e filhos, tenham acesso aos bens. Porém, o texto apresentado pelo deputado busca corrigir o que classifica como uma lacuna jurídica, ao estender a chamada indignidade sucessória também a crimes cometidos contra parentes colaterais de até terceiro grau, como tios, sobrinhos e irmãos.

“Na prática, esta proposta, de indignidade sucessória, é um escudo contra injustiças. A matéria determina que alguém condenado por matar os próprios pais não tem o pálido direito de receber herança de outros parentes, como um tio, por exemplo – desde que reconhecida a ruptura grave do dever de respeito, de solidariedade e de lealdade familiar. Suzane quer se apropriar do patrimônio do irmão de sua mãe. Essa mulher e o marido foram assassinados a pauladas a mando de Suzane. Incabível esta moça se beneficiar de qualquer centavo de uma família que ela destruiu”, reforçou Marangoni.

O texto deixa claro que a exclusão da herança não será automática. Para que a indignidade seja reconhecida, será necessário comprovar que o crime foi doloso ou houve tentativa de crime doloso, e que foi identificada ruptura grave dos deveres familiares, além de decisão judicial. O projeto também inclui atos infracionais equiparados e situações em que o herdeiro tenha impedido, por violência, coação ou fraude, que o autor da herança dispusesse livremente de seus bens por testamento.

A condenação de Suzane já afasta dela a chance de usurpar a herança dos pais. Mas, a legislação atual não veda o recebimento de heranças de outros parentes. É justamente essa brecha que o PL 101/2026 pretende fechar. Para Marangoni, o objetivo é alinhar o direito sucessório aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, da solidariedade familiar e da vedação ao enriquecimento sem causa.

Tramitação

O PL protocolado por Marangoni aguarda recebimento da Mesa da Câmara dos Deputados para, na sequência, ser indicado para as comissões responsáveis para análise do texto e posteriores discussões.

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