quarta-feira, 28 janeiro, 2026

Lorena Maria registra BO contra MC Daniel e processo por difamação, injúria e ameaça

Lorena Maria acaba de informar que vai registrar um boletim de ocorrência contra MC Daniel, pai de seu filho. Por meio de sua assessoria jurídica, na tarde desta terça-feira (23/12) a influenciadora ainda disse que vai adotar medidas legais nas esferas penal e cível por falsa identidade, difamação, injúria e ameaça. Leia na íntegra o comunicado!

Leia a íntegra:

Lorena Maria, através de sua assessoria jurídica, vem a público esclarecer que: Em razão dos últimos acontecimentos, Lorena já se encontra em fase de registro de Boletim de Ocorrência e adoção das medidas cabíveis para apuração dos crimes dos quais foi vítima, notadamente:

1. Falsa identidade – tipificada no art. 307 do Código Penal, em razão da forja de conversa privada (print falso), criada e divulgada por terceiros que se passaram pela vítima, atribuindo-lhe falas que não foram por ela proferidas, com o claro intuito de causar dano.

2. Difamação – prevista no art. 139 do Código Penal, diante da divulgação pública de conteúdo falso e desabonador, com o objetivo de atingir a reputação da vítima perante terceiros.

3. Injúria – tipificada no art. 140 do Código Penal, uma vez que o conteúdo divulgado também atingiu diretamente a honra subjetiva da vítima, por meio de ofensas e imputações que ferem sua dignidade.

4. Ameaça – tipificada no art. 147 do Código Penal, pois Lorena vem sofrendo ameaças contra sua integridade física e contra sua vida, oriundas de pessoas desconhecidas, por meio de mensagens enviadas por pertis falsos, o que agrava o cenário de violência e intensifica o temor por sua segurança pessoal.

Importante ressaltar que qualquer tentativa de deslegitimar, constranger, ameaçar ou instrumentalizar a exposição pública para fragilizar a posição de uma mãe – inclusive com insinuações sobre guarda e capacidade materna, fora das vias legais e com base em narrativas falsas – pode caracterizar violência psicológica, nos termos do art. 7°, inciso II, da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), quando praticada no contexto de violência doméstica e familiar ou em relação íntima de afeto, por causar dano emocional, constrangimento, humilhação, manipulação e grave abalo psicológico.

Diante disso, todas as medidas legais cabíveis nas esferas penal e cível já estão sendo adotadas, inclusive para identificação dos responsáveis, responsabilização criminal e reparação dos danos causados.

Concluídas as medidas legais, Lorena comunicará o desfecho oportunamente, em respeito ao público. Qualquer nova tentativa de disseminação de conteúdo falso, ameaças, perseguição ou ataques à honra será imediatamente incorporada aos autos e tratada com o rigor da lei”.

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