quarta-feira, 28 janeiro, 2026

STF retoma julgamento do marco temporal na segunda-feira


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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima segunda-feira (15) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O caso voltará a ser analisado durante sessão no plenário virtual, prevista para começar às 11h. A votação eletrônica ficará aberta até quinta-feira (18), às 23h59. STF retoma julgamento do marco temporal na segunda-feira | Cidade AC News – Notícias do AcreSTF retoma julgamento do marco temporal na segunda-feira | Cidade AC News – Notícias do Acre

A sessão virtual foi marcada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, após solicitação do relator do caso, Gilmar Mendes.  

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Na quinta-feira (11), a Corte finalizou a fase presencial de sustentação das partes envolvidas nos quatro processos que são analisados. A previsão era de que a fase de votação presencial dos ministros ficaria para 2026. A partir do próximo dia 20 de dezembro, a Corte entra no período de recesso e retomará os trabalhos em fevereiro do ano que vem.

Os ministros voltaram a analisar o tema 2 anos após o Supremo declarar o marco inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023 na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

As entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. 

Ao mesmo tempo do julgamento no Supremo, o Senado aprovou esta semana a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

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