Educação do Acre divulga lista de servidores aptos ao Prêmio de Valorização e Desenvolvimento Profissional

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), tornou pública a lista de servidores aptos ao Prêmio de Valorização e Desenvolvimento Profissional (VDP) – 1º lote, referente ao ano de aferição de 2024. A relação contempla os servidores que atenderam a todos os critérios estabelecidos pelo programa, regulamentado pelo Decreto nº 8.100, de 23 de fevereiro de 2021.

Os profissionais que não constam na lista e desejarem verificar sua situação podem entrar em contato pelo e-mail [email protected]r ou comparecer presencialmente à Divisão de Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional, na sede da SEE, localizada na rua Rio Grande do Sul, nº1907, conjunto Castelo Branco, em Rio Branco.

O prazo para interposição de recursos será de 27 de outubro a 10 de novembro de 2025. Após análise da Comissão de Avaliação do Prêmio, os recursos deferidos serão incluídos no próximo lote de pagamento.

De acordo com o decreto, o Prêmio VDP é pago em parcela única, sem proporcionalidade, até o final do mês de novembro do ano subsequente à avaliação. Já os casos omissos, não previstos no regulamento, são analisados por meio de parecer jurídico.

A chefe da Divisão de Prêmio Anual VDP, Jéssika de Araújo Silva, destacou a importância da divulgação antecipada da lista para garantir transparência e organização no processo.

“Essa divulgação vem sendo aprimorada. É o segundo ano que soltamos essa lista, e tem dado certo, porque quem não consta no primeiro lote já pode nos procurar com antecedência para regularizar a situação. É importante esclarecer que o processo envolve auditoria da Secretaria de Administração, então há uma burocracia necessária. Assim, evitamos surpresas e transtornos no dia do pagamento, pois cada caso é analisado de forma específica”, explicou.

Quem tem direito ao VDP?

Têm direito à gratificação os servidores docentes e não docentes do quadro permanente e temporário da SEE que estejam em efetivo exercício de suas funções, seja nas unidades escolares, nas dependências administrativas da SEE (sede e núcleos municipais) ou em unidades especializadas em educação especial.

Divulgação antecipada da lista permite que servidores regularizem pendências antes do pagamento. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Por outro lado, não têm direito ao VDP os servidores cedidos para outros órgãos, os que sofreram condenações em sindicâncias ou processos administrativos no período de aferição, e os ocupantes de cargos em comissão.

O regulamento também assegura que o servidor não perde o direito à gratificação se, durante o período de aferição, licenciar-se para tratamento da própria saúde, desde que o afastamento seja amparado por inspeção da Junta Médica Oficial do Estado e não ultrapasse 30 dias, consecutivos ou alternados.

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