Justiça condena Gol a indenizar acreana por atraso de voo e falha em assistência

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que a companhia Gol Linhas Aéreas indenize uma passageira por danos morais devido a atraso excessivo em voo, perda de conexão e falta de assistência adequada durante o trajeto.

De acordo com o processo, Maria Jaqueline Cordeiro Teles relatou ter enfrentado atraso injustificado no voo, o que resultou na perda de conexão, necessidade de pernoite não planejado e finalização do percurso por transporte terrestre. A passageira chegou ao destino com 45 horas de atraso em relação ao previsto.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado sob o argumento de que não haveria dano moral, mas apenas transtorno cotidiano. Inconformada, a passageira recorreu, sustentando descumprimento contratual e falha na prestação do serviço.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a relação entre passageiro e transportadora aérea é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva das empresas em casos de falhas no serviço. Para o relator, ficou comprovado que a companhia não ofereceu alternativas viáveis nem prestou a devida assistência, em descumprimento à Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O tribunal considerou que o atraso superior a 45 horas, somado à ausência de informações claras e ao desconforto físico e emocional, ultrapassa o limite de mero aborrecimento. Foi fixada indenização no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, observados os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

 

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