MPAC dá prazo de 10 dias para que Hospital da Mulher e da Criança do Juruá esclareça lesões em recém-nascida

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, instaurou uma notícia de fato para investigar o caso de uma recém-nascida que apresentou lesões na pele após tomar o primeiro banho no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá. O caso veio à tona neste domingo, 22, após denúncia feita pela família e repercutida pela imprensa local e redes sociais.

Segundo os relatos dos familiares, a bebê teria apresentado ferimentos nas pernas logo após o procedimento de higienização na unidade hospitalar. Em resposta, a equipe médica apontou a suspeita de epidermólise bolhosa, uma doença rara e genética que torna a pele extremamente sensível, provocando bolhas e lesões semelhantes a queimaduras.

Diante da gravidade da situação, o promotor de Justiça André Pinho notificou o hospital e a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), requisitando esclarecimentos e providências. Ao Hospital da Mulher e da Criança do Juruá, o MPAC solicitou o prontuário médico completo da recém-nascida, registros de enfermagem, identificação dos profissionais que prestaram atendimento, protocolos utilizados para o banho de recém-nascidos — incluindo controle de temperatura da água e equipamentos usados —, além de um relatório detalhado com a sequência dos fatos, cuidados prestados e medidas adotadas pela direção da unidade.

Já à Sesacre, foi solicitado o envio de informações sobre os exames diagnósticos em andamento, identificação dos profissionais responsáveis, critérios técnicos para distinção entre doença genética e possível lesão por manuseio inadequado, além das providências administrativas tomadas e do plano de acompanhamento médico, psicológico e social à criança e à sua família. Os órgãos têm o prazo de dez dias para responder aos pedidos do MPAC.

Ação judicial para garantir tratamento emergencial

Também no domingo, 22, a promotora de Justiça plantonista, Aretuza de Almeida Cruz, ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, exigindo que o Estado e o Município providenciem, de forma imediata, a internação da recém-nascida em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neonatal), seja na cidade de Cruzeiro do Sul ou em local com estrutura adequada, inclusive com transporte especializado, como UTI aérea, se necessário.

A ação também requer a concessão de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), caso não haja leitos disponíveis em unidades públicas, o acompanhamento do Conselho Tutelar e o custeio integral de todas as despesas médicas e de deslocamento da criança e seus responsáveis. Em caso de descumprimento, foi solicitado o estabelecimento de multa diária aos entes públicos.

Segundo a promotora, “a eventual existência de doença congênita ou dermatológica não isenta o dever de prestar assistência adequada; pelo contrário, exige ainda mais cuidado por parte da equipe médica e do Poder Público, diante da extrema vulnerabilidade da criança e da complexidade do seu quadro clínico”.

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