Prefeitura de Assis Brasil institui Programa Bolsa Atleta com valores de até R$ 1 mil

A Prefeitura de Assis Brasil, no interior do Acre, sancionou a Lei nº 778/2025, que cria o Programa Bolsa Atleta. O objetivo da iniciativa é incentivar atletas amadores do município a participarem de competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, por meio da concessão de apoio financeiro.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26) e é assinada pelo prefeito Jerry Correia Marinho. A norma estabelece que o valor da bolsa pode variar entre R$ 200 e R$ 1.000, conforme a natureza do projeto e a avaliação da Diretoria Municipal de Esporte e do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.

A concessão da bolsa poderá ser mensal ou eventual, com duração máxima de um ano. A iniciativa contempla quatro modalidades: individual, coletiva, especial (voltada para técnicos e assistentes esportivos) e estudantil, direcionada a atletas matriculados em escolas públicas ou privadas.

Para ter acesso ao benefício, os interessados devem cumprir uma série de requisitos, como estar em plena atividade esportiva, não receber salário de entidades desportivas, apresentar bom desempenho escolar (no caso da modalidade estudantil), estar cadastrados junto à Diretoria Municipal de Esporte e apresentar um projeto esportivo com calendário de competições.

Além disso, os atletas devem ceder o direito de imagem ao município e utilizar o brasão de Assis Brasil em seus uniformes.

O processo de seleção das propostas ficará a cargo da Diretoria Municipal de Esporte e do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, responsável também pelo acompanhamento, avaliação e fiscalização dos projetos e da prestação de contas. Os recursos para o pagamento das bolsas serão oriundos do orçamento da Diretoria de Esportes.

A lei também prevê que os beneficiários poderão acumular o incentivo municipal com bolsas concedidas por programas estaduais ou federais, desde que autorizados pelo Conselho Municipal de Esportes.

O uso dos recursos deverá ser destinado a despesas com educação, saúde, alimentação, transporte, inscrições e materiais esportivos. A prestação de contas deverá ser feita mensalmente.

Em caso de descumprimento das normas — como uso indevido dos recursos, abandono de competições ou transferência de domicílio — o atleta será desligado do programa. A substituição seguirá uma lista classificatória.

O texto determina ainda que o programa será regulamentado por decreto municipal no prazo de até 90 dias.

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