sábado, 14 junho, 2025
29.8 C
Rio Branco

Mais de 23 mil eleitores acreanos podem ter o título cancelado, diz TRE

Esteja em dia com a Justiça Eleitoral e evite o cancelamento da sua identidade cidadã

Eleitoras e eleitores do Acre têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação eleitoral. No estado, 23.666 pessoas correm o risco de ter o título cancelado por ausência às urnas ou pendências cadastrais. Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, 585 cidadãos já procuraram a Justiça Eleitoral e regularizaram sua situação.

De acordo com a o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, até o dia 19 de maio, a eleitora ou o eleitor faltoso deverá regularizar sua situação. Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regularize a situação na Justiça Eleitoral. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Cadastro eleitoral

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.

O cancelamento do título não se aplica a:

eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Se você não votou nos últimos três pleitos eleitorais, regularize seu título. Você é importante para o Brasil!

Como regularizar 

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Quitação de multa

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Justificativa de ausência para eleitores no exterior

Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

Falecidos 

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.

Ascom TRE/AC

O post Mais de 23 mil eleitores acreanos podem ter o título cancelado, diz TRE apareceu primeiro em Folha do Acre.

Mais Lidas

Neymar Jr. celebra união dos filhos em São Paulo e reforça laços familiares

Em dezembro de 2024, Neymar Jr., agora jogador do...

Sandy emociona com foto de Theo e abre o coração sobre Pedro Andrade

Sandy, uma das vozes mais icônicas da música brasileira,...

Famosos que são milionários até depois da morte

Muitas celebridades acumulam grandes fortunas durante suas vidas, mas...

São Paulo inicia pausa ‘em obras’ antes de maratona contra líderes e rival

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O São Paulo terminou...

Aposentados não precisam acionar justiça por valores do INSS, diz AGU

O governo federal espera decisão do Supremo Tribunal Federal...

Últimas Notícias

Categorias populares

  • https://wms5.webradios.com.br:18904/8904
  • - ao vivo