domingo, 15 março, 2026

Lei que obriga empresas a justificarem paralisação de obras públicas é publicada no DOE

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (7) a Lei Municipal nº 2.567, de 23 de abril de 2025, que determina a obrigatoriedade de apresentação de justificativa por parte de empresas contratadas pela Prefeitura de Rio Branco em caso de paralisação, impedimento ou suspensão de obras públicas por período superior a 30 dias.

A norma, sancionada pelo prefeito em exercício, Alysson Bestene, foi aprovada pela Câmara Municipal e tem como objetivo garantir maior transparência e controle sobre a execução de contratos públicos no município.

Conforme o texto da lei, a justificativa deverá ser entregue ao órgão ou entidade contratante no prazo máximo de cinco dias úteis a partir do momento em que a interrupção da obra ultrapassar um mês. A publicidade das informações deverá obedecer aos parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 115 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata do novo regime de licitações e contratos da administração pública.

A legislação entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer para todas as obras públicas contratadas pela administração municipal.

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