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Lula sanciona lei que amplia pena para crimes contra juízes e promotores

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, uma lei que garante ações de proteção aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e torna qualificados crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra eles.

 

Entre os vetos de Lula, está o trecho que abria brecha para a redução da transparência na divulgação de salários de juízes e procuradores. Ele também vetou o artigo que dizia que há risco permanente nas atividades dos magistrados e dos integrantes do Ministério Público.

A sanção foi publicada no “Diário Oficial” da União desta quarta-feira (7).

A lei implementa um programa especial com o objetivo de assegurar a essas autoridades, e também aos oficiais de Justiça, “proteção por circunstâncias decorrentes do exercício de suas funções, sempre que demonstrada a necessidade”.

Uma das diretrizes de proteção é a garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis que possam auxiliar a proteção dessas pessoas.

A lei sancionada pelo presidente, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, torna qualificados crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela.

Essa norma também aumenta penas por homicídio ou lesão corporal por esses crimes contra seus cônjuges e parentes até o terceiro grau.

No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. Já a lesão dolosa terá aumento de pena de um terço a dois terços nas mesmas situações com a nova lei, segundo a Câmara dos Deputados.

O texto também considera crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

A proteção pessoal prevista no projeto listada entre as medidas de seguranças para magistrados e procuradores inclui o reforço de segurança e escola, colete à prova de balas e veículos blindados, assim como a garantia de custeio com mudança e transporte e de vaga em instituições públicas de ensino para seus filhos e dependentes.

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