sexta-feira, 5 dezembro, 2025

MPF e MPAC recomendam que governo do Acre tome medidas para garantir tratamento de pessoas trans

Recursos federais destinados à compra de medicamentos e insumos essenciais foram perdidos em razão de licitações fracassadas

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) enviaram recomendação conjunta para que o governo do Acre garanta a continuidade do tratamento de pessoas trans. O governo deve comprar imediatamente de forma direta os medicamentos e os insumos utilizados no tratamento desses pacientes durante o processo de afirmação de gênero.

O documento foi enviado após denúncia recebida pelo MP informando que a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) realizou sem sucesso três licitações para a compra dos medicamentos. Nos processos de licitação fracassados, nenhuma empresa ou fornecedor cumpriu as condições previstas no Edital.

O Ministério Público entende que, embora os medicamentos em questão sejam classificados como de controle especial e a licitação envolva critérios mais rigorosos, a falta de alternativas ou ações administrativas eficazes para resolver a situação resultou na perda de recurso público. Isso porque a verba federal destinada para essa compra não permite prorrogação do prazo.

Segundo os membros do Ministério Público que assinam o documento, o acesso de pessoas trans à saúde é fundamental para a promoção da igualdade e da inclusão social, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e vedação à discriminação (art. 3º, III e IV. Da Constituição Federal).

Além da adoção das providências necessárias para a aquisição direta dos medicamentos, a Sesacre também deve apresentar um plano de ação detalhado com cronograma e medidas para regularização do abastecimento,

Os responsáveis pela recomendação, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e o promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, deram o prazo de 30 dias para que o poder público informe como atenderá ao que foi recomendado. Em caso de não atendimento, os gestores foram alertados sobre a possibilidade das medidas judiciais cabíveis.

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