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Prefeitura de Feijó regulamenta horários do Carnaval em 2025

A Prefeitura de Feijó (AC) divulgou, por meio do Decreto nº 078, de 21 de janeiro de 2025, a regulamentação dos dias e horários para as atividades relacionadas ao Carnaval 2025 no município. O objetivo é padronizar e organizar o funcionamento dos estabelecimentos durante o período festivo, além de garantir a segurança pública.

De acordo com o decreto, as festividades de Carnaval nos dias 1º, 2, 3 e 4 de março de 2025 deverão ter o horário de encerramento estipulado até as 3h da manhã. No entanto, os estabelecimentos de primeira categoria, como clubes e bares, poderão realizar suas festividades até o dia 28 de fevereiro, desde que respeitem o limite de horário mencionado. Nos dias 1º, 2, 3 e 4 de março, todos os locais com venda de bebidas alcoólicas e atendimento ao público terão seu funcionamento autorizado até as 20h.

O decreto também estabelece que as entidades carnavalescas, como blocos e escolas de samba, deverão comunicar previamente seus horários e atividades aos órgãos de segurança pública do município, a fim de garantir a organização e a ordem durante as festividades.

O Decreto nº 078 entra em vigor imediatamente, após sua publicação no Diário Oficial do município e foi assinado pelo prefeito Railson Ferreira da Silva.

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