sexta-feira, 13 fevereiro, 2026

TJ do Maranhão quer comprar 50 iphones para desembargadores; gasto pode chegar a R$ 574 mil

CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Maranhão pretende comprar 50 smartphones do tipo iPhone 16 Pro Max para uso dos desembargadores ao custo de, no máximo, R$ 573.399,50 (R$ 11.467,99 por aparelho). O modelo iPhone 16 Pro Max foi lançado pela Apple há menos de seis meses e é considerado o mais caro da marca.

 

A principal etapa do processo de compra -a abertura da sessão pública para formação de uma ata de registro de preços- estava prevista para ocorrer nesta quinta-feira (13). Mas, horas após repercussão do caso na imprensa, o TJ informou na manhã desta segunda-feira (10) à reportagem que “o registro de preços foi suspenso para adequações”. Não acrescentou quais seriam as possíveis mudanças.

No edital de licitação publicado mês passado, o TJ descreve que pode ser adquirido um iPhone 16 Pro Max ou equivalente ou superior. Também traz algumas especificações, como memória RAM de no mínimo 8 GB e armazenamento interno de no mínimo 256 GB.

Segundo o edital, a compra dos smartphones “visa atender às necessidades de fácil comunicação dos desembargadores, mediante utilização de linhas móveis corporativas, bem como possibilitar-lhes rápido acesso à internet como fonte de informação e instrumento de trabalho, considerando que os smartphones se configuram atualmente como verdadeiros computadores”.

O TJ do Maranhão possui hoje 35 desembargadores em seus quadros, mas, conforme justifica no edital, a compra de 50 aparelhos serviria também para “reposição de equipamentos danificados” ou “eventuais expansões ou novas nomeações”.

A reportagem questionou o TJ sobre quais aparelhos são utilizados atualmente pelos desembargadores, quando foram adquiridos e qual o destino deles a partir da compra do iPhone 16 Pro Max, mas não teve resposta. Também não houve resposta ao questionamento sobre gastos com linhas institucionais.

“Justifica a pretendida aquisição o fato de que não existe mais nenhum aparelho disponível, uma vez que os últimos existentes foram fornecidos para as duas mais recentes desembargadoras empossadas, de forma que não temos aparelho para um novo desembargador ou para substituição no caso de algum smartphone de desembargador apresentar defeito”, continua o edital.

O tribunal também afirmou no documento que a indicação de marca e modelo se justifica “pela necessidade de manter a continuidade e padronização tecnológica”, o que facilitaria o suporte técnico, reduzindo custos operacionais.

Em outro trecho do edital, o tribunal também afirma que o aparelho “não se enquadra como sendo de bem de luxo”, pois “a sua qualidade não é superior à necessária para cumprir as finalidades à qual se destina”.

“A escolha também leva em consideração a importância da imagem institucional e da representatividade, uma vez que dispositivos de alta qualidade e desempenho são essenciais para atender às exigências de comunicação e trabalho dos membros da magistratura”, continua o documento.

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