O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, emitiu a Recomendação nº 0004/2025/PJCv/SENA/2024/PJCÍVEL/SENA, solicitando maior rigor no controle de atos de indisciplina e atos infracionais praticados em escolas públicas municipais e estaduais do município. A medida é motivada por fatos concretos e reiterados ocorridos recentemente no ambiente escolar, incluindo casos de bomba, pichações e lesão corporal dolosa.
O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Dr. Júlio César de Medeiros Silva, titular da Promotoria Cível da Comarca de Sena Madureira, enfatiza a necessidade de instauração de procedimentos administrativos com garantia de contraditório e ampla defesa para os alunos envolvidos em atos de indisciplina. Além disso, a Recomendação ressalta a importância da gradação e proporcionalidade em qualquer sanção disciplinar aplicada.
A iniciativa do Ministério Público visa a implantação de um protocolo direcionado a professores, diretores e gestores escolares, com o objetivo de aumentar o rigor no controle dessas ocorrências. A atuação busca ser integrada entre o Conselho Tutelar, a Polícia Militar, a Polícia Civil e o próprio Ministério Público.
A Recomendação também destaca a necessidade de alinhamento com a legislação federal vigente, mencionando especificamente a lei que proíbe e criminaliza o bullying, bem como a lei federal que proíbe a utilização de celulares em sala de aula. O MPAC ressalta a importância de promover a “cultura da paz” nas escolas, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O Ministério Público determinou um prazo de 30 dias para que as instituições de ensino informem sobre as providências iniciais que serão adotadas em relação às questões abordadas na Recomendação. Quaisquer dificuldades encontradas na implementação das medidas deverão ser comunicadas imediatamente à Promotoria de Justiça Cível, acompanhadas da devida justificativa.
A Recomendação adverte que o não cumprimento das medidas poderá acarretar a tomada de medidas judiciais cabíveis, incluindo a apuração da responsabilidade civil, administrativa e até criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos de crianças e adolescentes.
Cópias da Recomendação foram encaminhadas à Assessoria de Comunicação do MPAC, ao Conselho Tutelar, ao Delegado de Polícia Civil e ao Comandante do 8º BPM-AC para ciência e providências. O documento será publicado no Diário Oficial, na página eletrônica do Ministério Público e amplamente divulgado nos demais meios de comunicação para conhecimento da sociedade.