Monitoramento Eletrônico versus violência doméstica

Por Francisco Araújo (*) Wallison Mendes (**)
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Monitoramento Eletrônico versus violência doméstica

A Resolução 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece diretrizes cruciais para o monitoramento eletrônico, especialmente em casos de violência doméstica. No entanto, a eficácia dessa medida tem sido frequentemente questionada. Infelizmente, ainda há casos em que indivíduos monitorados cometem novos crimes, incluindo feminicídios, mesmo sob o uso de tornozeleira eletrônica e restrições de aproximação.

Embora a tornozeleira eletrônica seja uma ferramenta útil, ela não é infalível. Casos emblemáticos demonstram que indivíduos monitorados continuam a praticar crimes. Em vários lugares do Brasil, homens monitorados por tornozeleira eletrônica cometem feminicídios, desrespeitando a proibição de aproximação da vítima. Esses incidentes evidencia a necessidade de supervisão contínua e resposta rápida às violações.

O Estado tem a responsabilidade inegociável de garantir a segurança das vítimas. Quando o monitoramento eletrônico falha em prevenir novos crimes, há uma clara necessidade de revisar e aprimorar as políticas e práticas atuais. O artigo 6º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) sublinha a importância da inviolabilidade dos direitos dos advogados, e, por analogia, podemos argumentar que a inviolabilidade dos direitos das vítimas deve ser igualmente garantida.

As famílias das vítimas podem e devem interpor ações judiciais para responsabilizar o Estado pela falha no controle dos monitorados. Isto pode incluir pedidos de indenização e a implementação de medidas mais rigorosas. No âmbito do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, o Estado pode ser responsabilizado por danos causados por seus agentes.

Endurecer a lei pode ser uma solução, mas é necessário um equilíbrio entre punição e prevenção. Investir em programas de reabilitação e apoio às vítimas é essencial. Ademais, as famílias podem buscar medidas protetivas adicionais, como ordens de restrição mais rigorosas e acompanhamento mais frequente.

A situação é complexa e requer uma abordagem multifacetada para garantir a segurança das vítimas e prevenir novos crimes. O Estado deve assumir sua responsabilidade com seriedade e adotar medidas eficazes para evitar tragédias futuras. As famílias, por sua vez, devem ser capacitadas a buscar justiça e proteção eficaz para seus entes queridos.

Assim, ao refletir sobre a questão, é evidente que a proteção dos direitos das vítimas, frequentemente desrespeitados, deve ser prioridade inegociável no sistema de justiça brasileiro.

(*) Francisco Araújo. Advogado e jornalista. Graduado em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com sedes em Brasília e São Paulo. Atua no jornalismo há mais de 30 anos. Sócio do escritório Araújo & Mendes Advocacia.

(**) Wallison Mendes. Advogado. Graduado em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Sócio do escritório Araújo & Mendes Advocacia.


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