domingo, 8 março, 2026

Desembargador recua e manda prender homem por estupro de menina de 12


Logo Agência Brasil

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A Justiça também expediu mandados de prisão contra o homem e contra a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.Desembargador recua e manda prender homem por estupro de menina de 12 | Cidade AC News – Notícias do AcreDesembargador recua e manda prender homem por estupro de menina de 12 | Cidade AC News – Notícias do Acre

Em decisão monocrática – proferida por um único juiz – Láuar suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu. 

Notícias relacionadas:

As investigações feitas inicialmente concluíram que a criança morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.

Com isso, o homem e a mãe da vítima foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável.

A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual, e derrubou a sentença de primeira instância, absolvendo o homem e mãe da criança. Outra alegação utilizada para a absolvição é de que ela já teria tido relações sexuais com outros homens.

Agora, atendendo a um pedido feito pelo Ministério Público, Láuar decidiu manter a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da vítima.

No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato de ela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.

“O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, disse Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA). 

“Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”, completou.

Mais Lidas

Controle interno: estrutura de sustentação da boa governança pública

Por Raimundo Carlos Mota Monteiro* Governança, responsabilidade e segurança jurídica A...

Polícia Civil integra programação do “Março Delas: Acre pelas Mulheres” promovido pelo governo do Estado

Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em...

“A defesa das mulheres precisa ser prioridade e política pública”, afirma Alan Rick em homenagem ao 8 de Março

Foto: Reprodução do Instagram Em uma publicação emocionante nas suas...

Acre fortalece políticas para mulheres, amplia rede de proteção e se destaca no país pela equidade salarial no serviço público

Com colaboração de Bianca Cabanelas Neste 8 de março, Dia Internacional...

Últimas Notícias

Categorias populares

[lbg_audio8_html5_shoutcast settings_id='1']