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Declaração pré-preenchida terá todas as informações só em abril

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal atrasou a liberação dos dados e a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda só estará completa, com todas as informações cruzadas dos órgãos, a partir do dia 1º de abril, informou o auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, durante a apresentação das novas regras.

 

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) o prazo e as regras da declaração do Imposto de Renda 2025. A entrega dos documentos começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio.

No início do prazo, é provável que dados básicos sobre rendimentos já tenham sido abastecidos no sistema da pré-preenchida. A Receita explicou que vai incluir as informações conforme elas forem chegando. “Neste ano a gente não conseguiu, por uma série de motivos, aprontar toda a pré-preenchida para o dia 17 de março, a gente vai liberar no dia 1º de abril com todas essas informações”, afirma.

Uma novidade é que a Receita vai passar a identificar os contribuintes que têm conta bancária no exterior e não declaram essa informação. Os dados são obtidos a partir de convênios que o governo tem. “Vamos colocar os dados como um lembrete”, diz.

A declaração vai detalhar o país, o banco e a agência, mas o contribuinte terá que informar os valores que ele tem nas contas estrangeiras.

O QUE VAI APARECER NA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

– Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
– Rendimentos e pagamentos da DIRF, Dimob (de informações imobiliárias), Dmed (com dados sobre serviços da área de saúde) e Carnê-Leão Web;
– Rendimentos isentos em função de doença grave e códigos de juros (inclusive rendimentos recebidos acumuladamente, de valores de atrasados, por exemplo);
– Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário;
– Atualização do saldo de fundos de investimento;
– Imóveis adquiridos no ano-calendário;
– Doações efetuadas no ano-calendário;
– Informação de criptoativos;
– Conta bancária e poupança ainda não declarada;
– Fundo de investimento ainda não declarado;
– Contas bancárias no exterior.

Mesmo nos casos da declaração pré-preenchida é preciso confirmar os valores de cada rendimento, bem, despesas e dependente antes de enviar, cruzando com os informes de rendimentos de empresas, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e serviços da área de saúde e educação, por exemplo, para verificar se está tudo certo. As empresas tiveram até o dia 28 de fevereiro para liberar os informes. O contribuinte deve declarar apenas dados de despesas que pode comprovar.

A principal mudança nas regras que obrigam a declarar o Imposto de Renda neste ano foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a prestar contas com o órgão federal. A quantia subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888,00 terá de declarar o IR neste ano. Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
– Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
– Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
– Contribuinte que queira atualizar bens e direitos no exterior, conforme a lei 14.754, de 2023
– Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

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