“Não há nada encoberto que não venha a ser revelado.”
— Lucas 12:2
Introdução
A Convenção Estadual de Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Acre, tendo por sigla CEIMADAC, é uma Associação Civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, constituída nos termos da Constituição Federal Brasileira e inciso I do artigo 44 e artigos 53 a 61 do Código Civil Brasileiro, com tempo de duração indeterminado, com sua Sede sito a Rodovia AC 40, Km 20 no Município de Senador Guiomard – Acre, CEP 69.925-000, onde tem seu fórum, sendo filiada à Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil sob o nº 02.
A CEIMADAC tem por finalidade:
I – Promover através de Escolas Bíblicas, Seminários e Congressos o ensino da Bíblia e a divulgação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
II – Zelar e corrigir os desvios da Doutrina Bíblica e dos bons costumes, segundo a Ética Cristã;
III – Vigiar e zelar pela Unidade da Igreja;
IV – Promover o crescimento das Igrejas estimulando sua obra de evangelização e ensino;
V – Orientar os Ministros Presidentes de Igrejas autônomas sobre suas obrigações sociais, bem como das Igrejas que presidem.
A Convenção Estadual das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Acre (CEIMADAC), fundada há 46 anos, tornou-se a principal referência institucional da Assembleia de Deus no estado. Com capilaridade em todos os 22 municípios e cerca de 200 congregações filiadas, a convenção desempenha um papel central no direcionamento e padronização doutrinária das igrejas locais. Contudo, em 2025, a CEIMADAC não enfrenta apenas o desafio de manter sua relevância espiritual. Ela se vê diante de uma encruzilhada institucional marcada por perguntas incômodas, discursos repetitivos e um sistema que parece blindado contra mudanças.
Reeleição e continuidade como regra
O pastor Pedro Abreu, que lidera a CEIMADAC há aproximadamente 20 anos, foi reeleito em julho de 2025 com 363 votos, derrotando o pastor Celso Gregório, que obteve 255. Com mais de 500 delegados presentes, essa foi a primeira eleição com oposição real nos últimos ciclos. Ainda assim, o resultado reafirma uma estrutura onde a alternância de poder permanece uma exceção, não a regra.
O padrão se repete: uma diretoria similar, reeleita por uma base estável, com discurso calcado na “continuidade das conquistas” e na “frutificação espiritual”. Mas o que exatamente tem sido conquistado? E qual o fruto real?
O centro que nunca termina
Uma pergunta recorrente entre ministros e fiéis nas redes sociais da CEIMADAC é direta e justa: por que construir um Centro de Convenções? Há diversos auditórios, igrejas-sede, espaços públicos e escolas que poderiam ser utilizados pontualmente para eventos convencionais. A justificativa não está clara nos documentos nem nas falas oficiais.
Qual é a finalidade exata da obra? Servirá para encontros anuais? Para cursos teológicos? Para eventos sociais? Terá função comunitária ou se restringirá à diretoria?
E, principalmente: qual o custo estimado do projeto? Nenhuma previsão orçamentária foi apresentada até aqui. A ausência de respostas objetivas alimenta mais dúvidas do que expectativas.
O Centro de Convenções da CEIMADAC, localizado na Estrada do Quinari, é um dos projetos mais antigos e citados em discursos da liderança. Reiteradamente divulgado nas redes sociais da convenção, o empreendimento é apresentado como marco de unidade, visão e legado. Contudo, passados mais de dez anos desde as primeiras campanhas de arrecadação, a obra segue sem conclusão.
- Não há cronograma divulgado;
- Não há relatórios financeiros públicos;
- Não há identificação de engenheiro responsável;
- Não há informações sobre licitação ou contratos de execução.
A obra, constantemente usada como estímulo emocional para campanhas de doação, tem servido também como carta de apresentação de lideranças em momentos eleitorais. A pergunta que se impõe: trata-se de um projeto viável ou de uma vitrine eterna?
A omissão do estatuto e a presença da política
O Estatuto da CEIMADAC, embora disponível publicamente, não regulamenta o envolvimento de lideranças políticas em processos decisórios internos. Não há vedacão expressa à utilização da imagem da convenção por figuras públicas, nem controle institucional sobre influências externas.
Na eleição de 2025, a deputada federal Antônia Lúcia, apoiadora histórica do pastor Pedro Abreu, se manifestou publicamente em apoio à sua reeleição. Sua presença nos bastidores e nas redes sociais foi notória. O que para alguns parece uma alavanca legítima de influência, para outros representa uma interferência inaceitável na autonomia eclesiástica.
O estatuto, omisso, permite interpretações diversas. Mas a prática se impõe: a política está presente. E isso precisa ser discutido.
Transparência: o que falta?
A CEIMADAC possui um Conselho Fiscal previsto estatutariamente. Contudo, é inexistente qualquer publicação recente de pareceres, relatórios ou auditorias. Também não se localizam:
- Atas completas das Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs);
- Lista de votantes de cada campo e critérios de credenciamento;
- Relatórios financeiros anuais da presidência;
- Documentos oficiais da obra em execução (contratos, alvarás, licenças);
- Escritura do terreno do Centro de Convenções.
Essas ausências, por si só, não indicam ilegalidade. Mas num sistema onde a mesma gestão se perpetua, e onde promessas se renovam sem entrega, a falta de informação é, no mínimo, preocupante.
Conclusão
O que se espera de uma convenção com tamanho alcance e responsabilidade espiritual não é perfeição, mas coerência. A CEIMADAC é relevante demais para ignorar o clamor de seus obreiros por mais escuta, mais representação e mais transparência.
Quando uma liderança se eterniza, um discurso se repete e uma promessa não se cumpre, o que está em jogo não é só a gestão, mas a confiança.
E toda instituição que se guia pela fé precisa saber: onde há verdade, não há medo de responder perguntas.
Brechas institucionais e risco de desvio de finalidade
Apesar de amparada juridicamente como uma associação civil religiosa, a CEIMADAC opera em três zonas de vulnerabilidade institucional:
1. Reeleições indefinidas
O estatuto é omisso quanto ao limite de mandatos. Isso permite que uma mesma gestão se perpetue indefinidamente, sem renovacão e sem mecanismos internos de sucessão.
Risco: Configuração de poder vitalício disfarçado de colegiado. Pode ser interpretado como desvio da finalidade coletiva prevista no Código Civil (Art. 53 a 61).
2. Falta de transparência financeira
Embora haja previsão estatutária de Conselho Fiscal, não há publicação de relatórios financeiros, contratos de obras ou dados sobre a movimentação de recursos.
Risco: Oferece margem para questionamentos por gestão temerária. A ausência de prestação de contas é incompatível com os princípios da boa administração exigidos por lei.
3. Intervenção política não regulada
O estatuto também não proíbe nem disciplina a presença de agentes políticos em processos internos da convenção, abrindo brecha para influências externas.
Risco: Pode ser enquadrado como abuso de poder religioso com viés eleitoral, conforme jurisprudência do TSE. Compromete a autonomia eclesiástica e fere o princípio da imparcialidade institucional.
Linha do tempo: principais marcos
| Ano | Evento |
|---|---|
| ~2005 | Pedro Abreu assume a presidência da CEIMADAC |
| 2010 | Primeiras menções públicas sobre o Centro de Convenções |
| 2013–2019 | Campanhas de arrecadação e vídeos institucionais com promessas de entrega |
| 2021 | Nova reeleição sem oposição oficial, sem avanços concretos visíveis na obra |
| 2023 | Retomada da obra anunciada, com nova campanha nas redes |
| 2025 | Eleição com oposição real (Pr. Celso Gregório); apoio político declarado de Antônia Lúcia; obra segue inconclusa |
Nota de responsabilidade editorial
Este texto é fruto de apuração jornalística independente, fundamentada em documentos públicos, registros estatutários e fontes verificáveis. Tem como objetivo lançar luz sobre práticas e estruturas que, por sua natureza institucional, devem estar abertas ao escrutínio ético, legal e espiritual. O conteúdo não se dirige a indivíduos em particular, mas a mecanismos institucionais. Sua publicação está protegida pelas garantias constitucionais previstas nos Artigos 5º, incisos IV, VI, XIV e XXXIII da Constituição Federal do Brasil.
Anexo legal: fundamentos jurídicos
Código Civil Brasileiro
Art. 54, VI: O estatuto deve conter as fontes de recursos para sua manutenção e a forma de gestão administrativa.
Art. 59: Compete exclusivamente à assembleia geral destituir os administradores e alterar o estatuto.
Art. 53: Considera-se associação a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
Art. 61: Os associados podem, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos da associação.
Documentos e fontes utilizados
- Estatuto CEIMADAC: https://ceimadac.com.br/estatuto
- Regimento ENOBs: https://ceimadac.com.br/estatuto/regimento-interno-enobs
- Relação de Documentos AGO 2025: https://pt.scribd.com/document/856960158/RELACAO-DE-DOCUMENTOS-2025
- Notícia da reeleição (2025): https://acrenews.com.br/com-discurso-inflamado-do-adversario-disputa-acirrada-nos-bastidores-pastor-pedro-abreu-se-reelege-e-vai-pra-20-anos-na-ceimadac
- Apoio público de Antônia Lúcia: https://www.facebook.com/depantonialucia/posts/1260897485602470
- Retomada da obra: https://acrenews.com.br/ceimadac-reinicia-obra-do-centro-de-convencoes-na-estrada-do-quinari-pastor-diz-que-obras-vao-seguir-mesmo-no-inverno
- Site oficial do Centro de Convenções: https://ceimadac.com.br/centro-de-convencoes
- Instagram oficial: https://www.instagram.com/ceimadac/
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