O aditivo Sesacre 25% é legal, previsto em lei e fiscalizado pela CGE e TCE/AC. Entenda como funciona, quem controla e por que não significa gasto imediato.
📍 Rio Branco – Acre
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O aditivo Sesacre 25% gerou dúvidas nos últimos dias, mas a análise dos documentos oficiais mostra que se trata de um procedimento legal, fiscalizado e transparente.” Diante da repercussão, decidi analisar o documento oficial publicado no Diário Oficial do Estado. O que encontrei foi diferente do que muitos imaginaram: trata-se de um acréscimo legal, previsto em lei, acompanhado de controles internos obrigatórios.
Amparo legal
O aditivo de até 25% é garantido por lei:
- Lei Federal 8.666/1993 (art. 65, §1º);
- Lei Federal 14.133/2021 (art. 125), a nova Lei de Licitações.
Em ambas, a Administração Pública pode acrescentar até 25% do valor de contratos de serviços como margem de segurança para atender demandas extras.

Vamos “desenhar” aqui o que o documento mostra
| Etapa | Valor (R$) | Explicação |
|---|---|---|
| Valor global estimado | 11.801.000,00 | Orçamento máximo autorizado para a contratação. |
| Valor contratado inicialmente | 5.994.400,00 | Correspondeu à necessidade da primeira etapa. |
| Acréscimo de 25% (2º aditivo) | 1.498.600,00 | Percentual permitido por lei para aumento de demanda. |
| Valor atualizado após aditivo | 7.493.000,00 | Montante contratado até agora, ainda abaixo do teto estimado. |
Quem fiscaliza?
O Estado do Acre mantém um sistema de controle in loco para garantir que o serviço seja de fato executado:
- Gestores e fiscais de contratos são formalmente designados por portaria e acompanham cada contrato administrativo;
- Eles realizam atestos e certificações presenciais (“in loco”), verificando se veículos, peças e serviços foram realmente entregues;
- É obrigatória a coleta de três orçamentos prévios (salvo exceções justificadas), assegurando que o preço contratado seja compatível com o mercado;
- O acompanhamento é registrado em relatórios e enviado à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC), que fiscalizam a legalidade e a economicidade do gasto.
Aditivo Sesacre 25%: um ponto didático e fundamental
O valor de R$ 1.498.600,00 corresponde exatamente ao 25% permitido por lei.
👉 Esse percentual não significa gasto imediato.
Na prática, ele funciona como uma margem financeira autorizada, que só será utilizada se houver demanda do Estado ou da Secretaria de Saúde.
A empresa contratada não recebe automaticamente esse valor. Ela atua de forma reativa, ou seja, somente executa e cobra pelos serviços que forem formalmente solicitados pelo Estado.
Portanto, não há qualquer dúvida sobre a legalidade do aditivo: trata-se de um mecanismo de proteção da Administração, que permite flexibilidade para atender necessidades futuras sem precisar abrir nova licitação.
Conclusão
O que poderia soar como “escândalo” é, na prática, um procedimento legal, controlado e preventivo. O aditivo está amparado em lei, foi limitado a 25% e depende de demanda para ser usado. Além disso, gestores e fiscais atuam diretamente no acompanhamento para proteger o erário público, tanto de fontes locais quanto federais.
🔎 O valor de R$ 1.498.600,00 corresponde exatamente ao 25% permitido por lei.
👉 Esse percentual não significa gasto imediato: trata-se apenas de uma margem financeira autorizada, que só será utilizada se o Estado ou a Secretaria demandarem os serviços.
É importante destacar que a falta de conhecimento técnico e jurídico sobre as leis que regem os contratos públicos leva muitas vezes à interpretação equivocada desses atos administrativos. Toda a legislação que respalda esses processos está à disposição do cidadão nos sites da CGE e do TCE/AC, justamente para garantir transparência e controle social.
Transformar uma prática legal e rotineira em algo suspeito não faz justiça à verdade. Pior ainda, converte de forma injusta um empresário ou empresária — que atua dentro da lei e sob fiscalização constante — em supostos culpados. O que falta, na realidade, é mais estudo e compreensão das leis estaduais e federais que regulamentam a administração pública e seus contratos.
Normas / Instruções da CGE-AC no Acre
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Instrução Normativa CGE nº 001/2024 — dispõe sobre o gerenciamento de riscos no processo de licitação e contratação pública no âmbito estadual. CGE+1
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Instrução Normativa CGE nº 1/2025 — trata dos procedimentos da Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidades da administração estadual. CGE
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Instrução Normativa CGE nº 001/2016 (Gestor e Fiscal de Contrato) — consta no site de atos normativos da CGE-AC como uma das normas históricas sobre contratos. CGE
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Instrução Normativa CGE 001/2014 (Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos) — mencionada como norma referente à gestão de contratos em âmbito estadual. CGE
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Instrução Normativa CGE nº 01, de 4 de fevereiro de 2011 — define atribuições e procedimentos gerais para os órgãos setoriais de controle interno do Estado. PGE Acre
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Decreto Estadual nº 11.363/2023 — regula, no âmbito do Estado do Acre, a aplicação da Lei Federal 14.133/2021 nas licitações e contratos estaduais. LegisWeb+1
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Tratamos a notícia com fundamento, ouvindo todos os lados e estudando as leis.
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