Publicado em 06/03/2026
As comissões da Câmara Municipal de Rio Branco aprovaram o Projeto de Lei Complementar que institui a nova Lei Orgânica da Administração Tributária do município e regulamenta a carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal. A proposta foi enviada pelo Executivo em regime de urgência urgentíssima, conforme o artigo 39 da Lei Orgânica do município.
A informação foi confirmada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o vereador José Aiache, do Progressistas (PP). Segundo ele, após passar pelas comissões, o projeto deverá ser encaminhado para votação em plenário.
“Passou nas comissões e deve ir ao plenário. Se não sair da casa, ele deve ir ao plenário”, afirmou o parlamentar, sem informar quando a matéria será apreciada pelos vereadores.
O projeto tramita acompanhado da Mensagem Governamental nº 59/2025, da Análise de Impacto Orçamentário-Financeiro (AIOF) e de parecer jurídico emitido pela Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais (Sejur).
Estrutura da administração tributária
De acordo com o texto, a nova legislação estabelece normas gerais para a organização da Administração Tributária do município, definindo competências, prerrogativas, princípios institucionais e a estrutura básica do órgão responsável pela gestão fiscal.
Entre os pontos centrais da proposta está a regulamentação da carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal, com detalhamento das atribuições, direitos, deveres, garantias, vedações, remuneração e critérios de progressão funcional dos servidores.
O projeto também classifica a Administração Tributária como atividade essencial ao funcionamento do município, responsável por processos como constituição do crédito tributário, arrecadação, fiscalização, controle e julgamento administrativo de processos fiscais, conforme prevê o Código Tributário Municipal e demais legislações relacionadas.
Além disso, a proposta define princípios institucionais que devem orientar a atuação da área, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, justiça fiscal, equidade, autonomia técnica e preservação do sigilo fiscal.





