Decisão inédita no Acre afeta mandato de vereador em exercício e acende alerta sobre manobras políticas em período pré-eleitoral

Em decisão proferida nesta segunda-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a nulidade da filiação partidária do vereador João Batista de Souza, de um município do interior do Acre, por infidelidade partidária sem justa causa, comprometendo diretamente seu mandato. A medida tem impacto imediato e abre precedente jurídico para outras ações semelhantes no estado, em pleno período de reacomodação política para as eleições municipais de 2026.
Troca de partido sem justa causa motivou ação
O vereador havia deixado o partido pelo qual se elegeu, o PP (Progressistas), e migrado para o MDB, sem apresentar justificativa legal válida, como fusão partidária, perseguição interna ou mudança de ideologia partidária relevante.
Segundo o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, a mudança foi motivada por “interesse pessoal e cálculo político”, o que infringe o artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).
“A fidelidade partidária é princípio estruturante do sistema proporcional brasileiro”, escreveu Banhos em seu voto.
O que pode acontecer agora?
Com a decisão, o parlamentar deve perder o mandato, e a vaga deve ser redistribuída ao suplente filiado ao partido original (PP), conforme entendimento já consolidado no STF. A Câmara Municipal local será notificada ainda esta semana.
A defesa do vereador afirma que irá recorrer, mas reconhece que a jurisprudência é desfavorável.
Repercussão política e efeito dominó
A decisão gerou tensão entre outros vereadores e deputados estaduais que também trocaram de sigla nos últimos 12 meses no Acre, especialmente após as recentes crises internas no União Brasil, Republicanos e PL.
“Estamos atentos. Essa decisão sinaliza que o TSE não tolerará fisiologismo eleitoral”, comentou o jurista acreano Rodolfo Garcia, especialista em Direito Eleitoral.
Fontes do Cidade AC News apontam que pelo menos sete vereadores no estado estão na mira de ações semelhantes movidas por seus ex-partidos.
Fim da farra partidária?
A decisão pode representar o fim de uma prática corriqueira no Acre: a troca de partido com vistas a benefícios em cargos, emendas parlamentares e alianças momentâneas. Em 2024, segundo o TRE-AC, 22% dos parlamentares mudaram de partido sem apresentar justificativa formal.
Especialistas apontam que o sistema proporcional exige compromisso com o eleitor e o partido. A infidelidade partidária, quando não punida, deslegitima o voto popular e enfraquece a democracia representativa.
Conclusão: recado do TSE é claro
O julgamento do TSE lança um alerta alto e claro para políticos que tratam os partidos como trampolim. Em um cenário já fragilizado pela baixa confiança no Legislativo, a punição de manobras oportunistas é uma vitória da integridade política sobre o oportunismo eleitoral. O eleitor que votou no partido tem direito de ver seu voto respeitado — e o Tribunal reafirmou isso de forma exemplar.
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Assinado por:
Eliton L. Muniz – Estagiário
Cidade AC News – www.cidadeacnews.com.br
Fontes:
- Tribunal Superior Eleitoral – Decisão 04/08/2025
- TRE-AC – Relatório de movimentações partidárias 2024
- Análise de juristas locais e advogados eleitorais






