sexta-feira, 5 dezembro, 2025

Suco de laranja fica fora da sobretaxa de 10% dos EUA

O suco de laranja brasileiro ficou totalmente isento da nova tarifa adicional de 10% que os Estados Unidos passaram a aplicar a uma série de produtos agrícolas este ano. Na atualização do Executive Order 14257, publicada nesta sexta-feira (14), os códigos tarifários referentes ao FCOJ (suco concentrado congelado) e ao NFC (suco não concentrado) foram incluídos integralmente no Anexo II, que reúne os itens excluídos da sobretaxa.

A inclusão foi feita sem qualquer restrição, o que significa que todas as subposições tarifárias do suco de laranja estão cobertas pela isenção. Com isso, nenhum tipo de suco brasileiro pagará a tarifa adicional criada pelo programa de reciprocidade comercial dos EUA.

O setor vinha monitorando a situação desde o início do ano, quando as sobretaxas foram anunciadas e diversas cadeias agroexportadoras passaram a sofrer impactos diretos — especialmente proteínas e derivados agroindustriais. Nos últimos dias, o governo americano ampliou a lista de produtos agrícolas desonerados, em meio às negociações bilaterais e à sinalização de que Washington poderia reduzir boa parte das tarifas, movimento que também foi bem recebido por setores como o de carnes, que esperam uma suspensão total “muito brevemente”.

É importante destacar, porém, que a medida não altera a tarifa clássica de US$ 415 por tonelada aplicada ao FCOJ, um imposto histórico que existe há décadas e não está relacionado ao programa de reciprocidade.

Além disso, a isenção vale somente para o suco. Subprodutos da cadeia cítrica — como óleos essenciais cítricos, d-limoneno e farelo ou casca de laranja — não foram incluídos no Anexo II e seguem sujeitos à sobretaxa adicional de 10%.

A CitrusBR avalia que a exclusão do suco é um avanço significativo, mas defende que as negociações entre Brasil e Estados Unidos devem prosseguir para tentar eliminar também essas tarifas remanescentes, beneficiando toda a indústria cítrica e fortalecendo a competitividade do setor nos dois países.

A ordem executiva divulgada pelos Estados Unidos nesta sexta-feira (14/11) tem alcance limitado, segundo o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Luis Rua. A medida vale apenas para a chamada “tarifa recíproca” de 10%, anunciada pelo presidente Donald Trump no primeiro semestre de 2025.

Em agosto, havia sido aplicada uma sobretaxa de 50% sobre produtos brasileiros, que agora foi reduzida para 40% com a nova medida. Fontes indicam, porém, que essa tarifa de 40% pode ser reduzida novamente em breve, à medida que o Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) avalie produtos cujo principal fornecedor é o Brasil — como açaí, água de coco, café arábica e carne bovina — para não manter barreiras comerciais apenas para o país.

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, comemorou a decisão e destacou que a medida evidencia a importância do diálogo diplomático entre Brasil e EUA. Segundo ele, a isenção beneficiou exportadores de todo o mundo, mas ocorre graças à “provocação” brasileira para retomar a negociação direta sobre produtos estratégicos, garantindo a oferta competitiva de café, carne e outros produtos agropecuários brasileiros ao mercado americano.

Fávaro afirmou que a medida mostra que “a boa diplomacia voltou a imperar entre Brasil e EUA para o bem da América do Sul e do mundo”.

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