sexta-feira, 5 dezembro, 2025

STF julga disputa de Roberto Carlos e Erasmo por 73 músicas em plataformas de streaming

Roberto Carlos

Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo Carlos, falecido em 2022, iniciaram uma batalha judicial contra a Editora Fermata do Brasil no Supremo Tribunal Federal (STF) para revisar contratos de 73 músicas assinados entre 1964 e 1987. A ação, movida em 2019, questiona a exploração dessas obras em plataformas digitais, como Spotify e YouTube, sem transparência na prestação de contas. A disputa, que tramita sob relatoria do ministro Dias Toffoli, ganhou repercussão geral em junho de 2025, indicando que a decisão impactará casos similares no país. Os artistas alegam que os acordos, firmados na era analógica, não abrangem o streaming, enquanto a Fermata defende a validade definitiva dos contratos. O julgamento, previsto para o segundo semestre de 2025, pode redefinir a gestão de direitos autorais no Brasil.

A ação reflete um embate entre o passado analógico e o presente digital da indústria musical. Roberto Carlos, de 83 anos, e os herdeiros de Erasmo buscam maior controle sobre clássicos da Jovem Guarda, como “É Preciso Saber Viver” e “Sentado à Beira do Caminho”. A Fermata, fundada em 1954, administra obras de outros ícones, como Tom Jobim e Chico Buarque.

  • Músicas em disputa: 73 composições, incluindo sucessos da Jovem Guarda.
  • Argumento central: Contratos limitavam-se a suportes físicos, como vinis e CDs.
  • Repercussão geral: Decisão afetará outros artistas e editoras no Brasil.

O caso, iniciado em 2019, ganhou destaque após decisões desfavoráveis nas instâncias inferiores, levando os artistas a recorrerem ao STF.

Origem da disputa judicial

A controvérsia começou quando Roberto Carlos e Erasmo Carlos acionaram a justiça em 2019, pedindo a rescisão de contratos com a Fermata. Os acordos, assinados entre 1964 e 1987, transferiam os direitos patrimoniais de 73 músicas para a editora. Na época, a dupla, em início de carreira, assinava termos padrão que favoreciam as editoras, prática comum no mercado musical dos anos 1960.

Os advogados dos artistas, liderados por Luciano Bandeira Arantes e Bérith Lourenço Marques Santana, argumentam que os contratos previam apenas a exploração em suportes físicos, como LPs, CDs e DVDs. Com o advento do streaming, a Fermata passou a lucrar com as músicas em plataformas digitais sem prestar contas detalhadas sobre execuções ou receitas. A ação inicial buscava a devolução dos direitos e indenizações por uso indevido.

Na primeira instância, em São Paulo, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 2023, manteve a decisão, considerando os contratos de cessão definitiva, válidos para qualquer formato. A defesa recorreu ao STF, alegando violação de direitos constitucionais e falta de transparência.

Posição da Fermata na disputa

A Fermata do Brasil, detentora dos direitos das 73 músicas, defende que os contratos assinados por Roberto Carlos e Erasmo Carlos são de cessão definitiva, transferindo permanentemente os direitos patrimoniais. A editora argumenta que os acordos, firmados legalmente na época, abrangem qualquer forma de exploração comercial, incluindo tecnologias futuras, como o streaming.

A empresa destaca que sua atuação é transparente e segue as normas do mercado musical. Em nota, a Fermata afirmou que a revisão dos contratos causaria insegurança jurídica, prejudicando a estabilidade do setor. A editora também administra obras de outros grandes nomes, como Vinicius de Moraes e Luiz Gonzaga, e teme que uma decisão favorável aos artistas abra precedentes para questionamentos similares.

A Fermata mantém o controle sobre a exploração das músicas em plataformas digitais, shows e campanhas publicitárias, gerando receitas significativas. Dados do mercado indicam que o streaming movimentou R$ 1,5 bilhão no Brasil em 2024, com crescimento de 30% nos últimos cinco anos.

Repercussão geral e relevância do caso

O STF reconheceu a repercussão geral do caso em 23 de junho de 2025, sob o Tema 1.403, devido à sua relevância econômica, social e jurídica. O ministro Dias Toffoli, relator, destacou que a corte enfrenta um aumento de disputas sobre direitos autorais na era digital. A decisão, prevista para o segundo semestre de 2025, servirá como precedente para tribunais em todo o país.

  • Impacto jurídico: Orientará casos semelhantes em instâncias inferiores.
  • Setores afetados: Música, audiovisual, games e podcasts podem ser impactados.
  • Segurança jurídica: Decisão busca equilibrar contratos antigos e novas tecnologias.
  • Crescimento do streaming: Mercado digital é o principal meio de consumo musical.

A ação não se limita à Fermata, envolvendo também editoras como Warner, Irmãos Vitale e Universal, com as quais Roberto e Erasmo assinaram contratos. O julgamento pode redefinir como artistas gerenciam seus catálogos na era digital.

Roberto Carlos
Roberto Carlos – Foto: A.PAES / Shutterstock.com

Contexto da Jovem Guarda

Roberto Carlos e Erasmo Carlos, ícones da Jovem Guarda, marcaram a música brasileira nos anos 1960 com canções que misturavam romantismo e rebeldia juvenil. Sucessos como “Quero que Vá Tudo pro Inferno” e “Festa de Arromba” definiram uma geração. A parceria, iniciada em 1963, resultou em mais de 500 composições, muitas sob contratos com a Fermata.

Naquela época, editoras musicais eram essenciais para promover artistas, oferecendo estrutura para gravações e divulgação. Os contratos, porém, frequentemente transferiam os direitos autorais de forma definitiva, limitando a autonomia dos criadores. A inexperiência da dupla, então com cerca de 20 anos, contribuiu para a assinatura de acordos desfavoráveis.

A advogada Deborah Sztajnberg, especialista em direito do entretenimento, considera que os artistas tinham pouco poder de negociação nos anos 1960. A Jovem Guarda, embora culturalmente influente, operava em um mercado dominado por gravadoras e editoras, que priorizavam lucros sobre os interesses dos compositores.

Implicações para o mercado musical

O caso reflete a tensão entre contratos históricos e o mercado digital. O streaming, responsável por 67% da receita musical global em 2024, transformou a monetização de obras. No Brasil, plataformas como Spotify e Deezer pagam frações de centavos por execução, mas a falta de transparência na contabilidade é uma queixa recorrente entre artistas.

A ação de Roberto Carlos e dos herdeiros de Erasmo busca não apenas recuperar os direitos, mas também estabelecer um modelo mais justo de remuneração. Advogados da dupla alegam que a Fermata não detalha o número de execuções ou os valores arrecadados, dificultando a fiscalização. A editora, por sua vez, afirma cumprir os contratos e as normas do setor.

Outros artistas, como Chico Buarque e Caetano Veloso, também enfrentaram disputas com editoras por direitos digitais, mas poucos casos chegaram ao STF com tamanha relevância. O julgamento pode incentivar a revisão de acordos antigos, beneficiando veteranos e herdeiros.

Efeitos no setor audiovisual

A decisão do STF pode reverberar além da música, afetando o setor audiovisual. Atores como Mateus Solano e Sérgio Marone têm cobrado revisões nos pagamentos por reprises e streaming. Contratos antigos, que previam exibição em TV ou VHS, não contemplavam plataformas como Globoplay ou Netflix, gerando disputas semelhantes.

No Brasil, cerca de 80% dos contratos musicais anteriores a 2000 estão sob revisão judicial, segundo estimativas do setor. No audiovisual, ações de atores em instâncias inferiores questionam a remuneração por conteúdos exibidos digitalmente. A advogada Victoria Dias, especialista em propriedade intelectual, compara o caso à Hollywood, onde renegociações com serviços de streaming já ocorreram.

  • Audiovisual: Atores buscam pagamentos por reprises em streaming.
  • Paralelo internacional: Hollywood renegociou contratos para plataformas digitais.
  • Volume de disputas: 80% dos contratos pré-2000 estão em revisão.

A decisão do STF poderá orientar essas ações, definindo como contratos antigos se aplicam a novas tecnologias.

Legislação e contratos antigos

A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) regula o setor no Brasil, mas não se aplica retroativamente aos contratos de Roberto e Erasmo, regidos pelas normas dos anos 1960 e 1970. Naquela época, a cessão definitiva era comum, transferindo todos os direitos patrimoniais à editora sem prazo de validade. Contratos de edição, mais flexíveis, permitiam aos artistas manter o controle, mas não eram o padrão para a dupla.

A rigidez dos acordos reflete um modelo de negócios que favorecia editoras, responsáveis por promover e distribuir as obras. A chegada do streaming, inexistente na época, criou um descompasso entre os contratos e a realidade atual. O STF analisará se a exploração digital viola os termos originais ou se os acordos abrangem todas as formas de uso.

Músicas em disputa

As 73 músicas em questão incluem clássicos que atravessaram gerações. Além de “É Preciso Saber Viver” e “Sentado à Beira do Caminho”, estão na lista “Namoradinha de Um Amigo Meu”, “Se Você Pensa”, “O Dono da Bola” e “A Bronca da Galinha”. Essas composições, muitas associadas à Jovem Guarda, continuam gerando receita em plataformas digitais, shows e campanhas publicitárias.

A Fermata controla a exploração comercial, decidindo sobre regravações, licenciamentos e uso em filmes ou séries. A restrição impede que Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo autorizem novos projetos sem aprovação da editora, limitando a reinvenção das obras.

Papel do STF no julgamento

O STF, sob relatoria de Dias Toffoli, enfrenta o desafio de interpretar contratos antigos à luz da economia digital. O ministro destacou a necessidade de segurança jurídica no mercado do entretenimento, considerando o aumento de disputas similares. O julgamento, em regime de repercussão geral, terá efeito vinculante, orientando tribunais em casos envolvendo música, audiovisual e outras indústrias criativas.

A corte analisará se os contratos de cessão definitiva abrangem o streaming ou se a falta de previsão para tecnologias futuras justifica a revisão. A decisão também abordará a transparência na prestação de contas, uma demanda central dos artistas. O plenário, presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, deve incluir o caso na pauta a partir de agosto de 2025.

Outras editoras envolvidas

Além da Fermata, a ação menciona contratos com Warner, Irmãos Vitale e Universal, assinados por Roberto Carlos e Erasmo Carlos. Essas editoras também exploram obras da dupla, enfrentando questionamentos semelhantes. A decisão do STF poderá afetar o relacionamento entre artistas e outras empresas do setor, incentivando revisões contratuais.

A disputa reflete uma tendência global, com artistas como Taylor Swift e Paul McCartney lutando para recuperar seus catálogos. No Brasil, a vitória de Roberto Carlos poderia inspirar ações de outros músicos, como Milton Nascimento, que já contestou editoras.

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