quarta-feira, 28 janeiro, 2026

Senado aprova penas mais severas para desvio de verbas da saúde e da educação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 18, um projeto de lei que endurece penas para crimes de desvio de recursos públicos destinados às áreas de saúde, educação e seguridade social.

 

 

O projeto, identificado como PL 1.038/2024, foi proposto pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Foram 24 votos a favor e nenhum contra na votação em caráter terminativo. Assim, não o texto não precisará passar pelo plenário.

 

O projeto altera o Código Penal ao incluir a categoria de “peculato qualificado”, estabelecendo penas de reclusão de 4 a 16 anos, além de multa, para quem comete tais crimes. Atualmente, as penas para peculato variam de 2 a 12 anos de prisão, também acompanhadas de multa. O projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso solicitando votação no Plenário do Senado.

 

De acordo com o senador Vanderlan Cardoso, a proposta foi motivada pelas denúncias de desvio de bilhões de reais durante a pandemia de covid-19, especialmente em setores como saúde. “Toda área é prioritária, mas principalmente saúde, educação e assistência social. É onde o pessoal mais age, aqueles que cometem esses crimes”, afirmou o parlamentar.

 

O texto também estabelece a mesma pena para crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos e vereadores, reforçando o combate à corrupção em esferas municipais.

 

A relatora do projeto, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que tais crimes ultrapassam a simples violação da probidade administrativa, comprometendo a funcionalidade de serviços essenciais. “O agente que viola esses bens jurídicos demonstra total descaso com a população carente, uma completa falta de empatia com o próximo, locupletando-se às custas das parcelas mais sofridas da nossa sociedade. Merece, portanto, punição especialmente rigorosa”, argumentou.

 

A senadora afirmou também, em seu relatório, que “não é exagero dizer que o autor desse tipo de crime contribui, diretamente, para o aumento das mortes, do analfabetismo e do desamparo social dos brasileiros”.

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