O projeto que reduz as penas dos condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023, a PL da dosimetria (PL 2.162/2023), foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (17/12) em uma votação de 48 a favor e 25 contrários, além de uma abstenção. A PL foi criada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RS), e é relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). O próximo passo é a matéria seguir para a sanção da Presidência da República.
O projeto foi alvo de muito debate na sessão plenária e aprovado mais cedo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Um dos assuntos mais polêmicos era a possibilidade de a redução de penas beneficiar condenados por outros crimes violentos, como os envolvidos em organizações criminosas e crimes contra a administração pública.
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O relator aceitou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para limitar a redução de penas apenas aos envolvidos nos atos golpistas. Apesar da reclamação de alguns políticos, a mudança foi considerada uma emenda de redação e não de mérito (o que faria o projeto voltar para a Câmara dos Deputados).
Segundo Esperidião, desde que o projeto estava nas mãos dos deputados, a PL busca “corrigir distorções”, focando nas condenações dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Para ele, o texto é o primeiro passo para uma futura anistia e que “traz um alento, sem acirrar os ânimos”:
“Há um consenso de que a mão [nos julgamentos] foi muito pesada. A narrativa de se tratar de ‘blindagem ampla’ ou qualquer outra expressão que o valha não é verdadeira”.
O que o PL diz na prática?
Na prática, o PL diminui a pena final dos condenados por vários enquadramentos dentro do mesmo ato do dia 8 de janeiro, desde processos julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. O caso que mais repercutiu foi o do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a mais de 27 anos, por esse e outros crimes.
Há contraposições a respeito do tempo de pena que o político deveria cumprir se a matéria se tornar lei. Segundo o relator da matéria na Câmara, o deputado Paulinho da Força (SD-SP), a pena dele poderia ser diminuída de sete anos para cerca de mais de dois em regime fechado.
O texto ainda inclui regra de redução de pena para situações em que o delito for cometido em contexto de multidão. Aqui, quem não tiver financiado ou estado à frente de ações poderá receber um redutor de um a dois terços. A medida diferencia quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras desses atos.
Desta forma, o projeto causa uma alteração na Lei de Execução Penal para prever quando o condenado poderá cumprir um regime mais brando. Com a modificação, os 16% (ou 1/6) da pena em regime fechado vão valer para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça. Além do mais, os reincidentes terão que cumprir 20% da pena. Com a lei atual, os réus primários têm que pagar 25% da pena em regime fechado, e aqueles que já cometeram crime, 30%.
Remição
De acordo com o projeto, condenados em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de diminuir a pena a ser cumprida. Atualmente, apenas o estudo pode diminuir a pena na modalidade domiciliar.
Percentuais propostos no PL para progressão de pena:
- Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena;
- Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena;
- Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena;
- Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena;
- Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena;
- Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena;
- Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena;
- Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena;
- Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena;
- Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena.








