quinta-feira, 15 maio, 2025
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Projeto de Lei de Eduardo Velloso propõe prazo de 30 dias para ressarcimento de descontos indevidos após denúncias de fraude bilionária no INSS

juruacomunicacao

Em meio às investigações de um esquema de desvios de recursos de aposentados e pensionistas do INSS, estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, o Projeto de Lei nº 2091/2025, do deputado Eduardo Velloso, estabelece prazo máximo de 30 dias para ressarcimento de descontos indevidos. A proposta, protocolada na Câmara dos Deputados, surge em um contexto em que beneficiários relatam deduções irregulares em seus contracheques há anos.

Na última operação da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), foram identificados repasses ilegais a entidades associativas, que descontavam parcelas mensais de beneficiários sem autorização legal. Em resposta, o governo federal suspendeu, por tempo indeterminado, todos os acordos do INSS com essas entidades. O caso expõe falhas sistêmicas na fiscalização e na proteção dos direitos previdenciários.

O projeto de Velloso determina que, uma vez comprovado o erro por órgãos responsáveis, o ressarcimento aos aposentados e pensionistas deve ser feito em até 30 dias, com correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês. A medida busca evitar danos prolongados a beneficiários que, em muitos casos, dependem exclusivamente dos proventos para subsistência.

Além disso, o texto prevê a criação de um canal prioritário de atendimento para reclamações sobre descontos irregulares, o que poderia agilizar a identificação de irregularidades como as reveladas nas investigações recentes. Atualmente, os afetados devem consultar extratos do INSS para verificar possíveis débitos indevidos, prática que o PL pretende tornar mais transparente, com notificações obrigatórias sobre erros e cronogramas de restituição.

Se aprovado, o projeto poderá reduzir a burocracia para reparação de danos, especialmente em casos de fraudes em larga escala. A multa e a responsabilização funcional por descumprimento do prazo de 30 dias também pressionariam órgãos públicos a priorizar correções, alinhando-se às demandas por eficiência após as falhas expostas.

O PL aguarda designação de relator e tramitação nas comissões da Câmara. Para o deputado Eduardo Velloso, a proposta “combate a lentidão administrativa e protege direitos fundamentais em um momento crítico para a credibilidade do sistema previdenciário”.

Assessoria de Comunicação

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