quarta-feira, 28 janeiro, 2026

Projeto altera Nova Lei de Licitações para combater casos de corrupção

Com o objetivo de eliminar brechas na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) que acabam permitindo mau gerenciamento de recursos públicos e casos de corrupção, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou projeto que disciplina critério de julgamento pelo menor preço na contratação de empresas gerenciadoras do fornecimento de produtos e serviços à administração pública (PL 196/2025). O projeto ainda aguarda despacho para ser encaminhado às comissões do Senado.
A modalidade conhecida como quarteirização deveria, em tese, oferecer vantagens, como observa Alessandro na justificação do projeto. Isso porque a administração pública, nessa modalidade, contrata uma empresa gestora que se encarrega da relação com os prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Mas, segundo o senador, revelou na prática fragilidades, como apontam decisões de tribunais de conta estaduais citadas na justificação.
O senador alerta que o critério de menor taxa de administração para julgamento na contratação de uma empresa gerenciadora “não é garantia de menores dispêndios pela administração [pública], sobretudo se o valor dos serviços ou produtos fornecidos pela rede credenciada representar a maior parte dos pagamentos feitos”.
A quarteirização tem sido usual nas contratações de empresas gestoras de manutenção de frota e do fornecimento de combustíveis por redes de credenciados. Geralmente, a gerenciadora faz uma pesquisa de preços entre os credenciados e apresenta três orçamentos ao órgão contratante. Alessandro pondera que esse processo está longe de se equiparar a uma licitação e que o valor pago pelos produtos e serviços pode, no final, ser bem superior ao que resultaria de um processo licitatório.
“Esse quadro pode piorar bastante caso haja conluio entre o agente público e a empresa gerenciadora ou o fornecedor do produto ou serviço”, ressalta o senador. Acrescenta que o gerenciamento da compra de combustível, por meio de cartão-frota, embora permita um controle mais efetivo das quantidades adquiridas, pode ” na ausência de critério definidor do preço, que fornecedor e agente público façam um acordo espúrio para que o valor cobrado seja superior ao preço [do combustível] usualmente praticado”. 
Alessandro aponta os riscos mesmo quando o valor dos serviços ou produtos a serem fornecidos for considerado no critério de julgamento da licitação. “Pode-se vislumbrar prejuízo à competição, com redução do universo de proponentes, ao se exigir que o futuro contratado se responsabilize, perante a administração [pública], tanto pela gestão quanto pelo efetivo fornecimento dos produtos ou serviços, por meio de uma rede de credenciados”, registra.
Segundo o senador, esse tipo de contratação não deve ser adotado sem a devida demonstração dos benefícios, comparando a licitação apenas dos produtos e serviços com a licitação da gestão geral. A Procuradoria-Geral Federal recomendou, entre outros procedimentos, que o serviço de gerenciamento de frota seja adotado com “justificativa específica, elaborada com base em estudos técnicos”.
Diante desse quadro, o projeto determina que quando o critério de julgamento for o menor preço ou o maior desconto, a contratação da empresa gerenciadora não se atenha apenas a taxa de administração oferecida, que em muitos casos chega a ser zero para disputar o contrato negociado com algumas prefeituras, conforme informações do gabinete do senador Alessandro, e leve em conta o valor final dos produtos e serviços fornecidos. Essa exigência “somente poderá ser dispensada quando, pelas características do mercado, houver uniformidade no preço dos produtos ou serviços, hipótese em que o valor, ou critério para sua determinação, será indicado no próprio edital”, explica, na justificação do projeto.
A proposta foi sugerida pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), segundo Alessandro. Ele informou, no documento, que a iniciativa decorre do crescente aumento do crime organizado e dos casos de corrupção pela atuação irregular de postos de combustíveis.

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