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Procon orienta consumidores sobre reembolso em casos de cancelamento de eventos

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Procon orienta consumidores sobre reembolso em casos de cancelamento de eventos

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon) orienta os consumidores sobre os procedimentos de reembolso em casos de cancelamento ou adiamento de shows e demais eventos.

Nessas situações, o consumidor tem direito à restituição integral do valor pago, incluindo taxas de conveniência, entrega e demais serviços agregados, com atualização monetária. Tais garantias estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Procon do Acre orienta os consumidores como proceder em casos de cancelamento ou adiantamento de shows. Foto: Samuel Moura/Secom

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O Procon do Acre orienta os consumidores como proceder em casos de cancelamento ou adiamento de shows. Foto: Samuel Moura/Secom

O artigo 20, inciso II, da lei consumerista estabelece a restituição imediata quando o serviço não é prestado de forma adequada. A legislação também reforça esse direito nos artigos 35, 30, 31 e 6º do CDC, que regulamenta as relações de consumo no país.

“Os consumidores devem guardar os comprovantes, entrar em contato com a organizadora ou plataforma de vendas e solicitar a devolução do valor pago, incluindo taxas. É importante registrar o protocolo de atendimento. Caso não haja resposta em prazo razoável, procurem o Procon”, orienta John Lynnekker Rodrigues, chefe de Fiscalização do órgão.

O agente fiscal do Procon, John Lynnekker Rodrigues dialoga com a imprensa sobre os direitos dos consumidores. Foto: André Araújo/Secom

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Agente fiscal do Procon, John Lynnekker Rodrigues, dialoga com a imprensa sobre os direitos dos consumidores. Foto: André Araújo/Secom

Para o ressarcimento, Lynnekker explica que, nos casos de compras com cartão, o fornecedor deve solicitar o estorno diretamente à operadora. Já para pagamentos em dinheiro ou via PIX, o reembolso deve ser feito por depósito ou transferência para a conta indicada pelo consumidor.

“Quando a compra foi feita presencialmente, o fornecedor pode devolver o valor em dinheiro no próprio ponto de venda. Caso a empresa ofereça um crédito para outro evento, o consumidor não é obrigado a aceitar, pois é apenas uma opção. Se preferir o dinheiro, o fornecedor é obrigado, por lei, a reembolsar o valor pago”, acrescenta o chefe de fiscalização.

Caso tenha dificuldade com o fornecedor, a população pode procurar o atendimento do Procon. Foto: Emely Azevedo/Procon

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Caso tenha dificuldade com o fornecedor, a população pode procurar o atendimento do Procon. Foto: Emely Azevedo/Procon

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon pelos telefones 151 ou (68) 3223-7000, que também funciona via WhatsApp.

Atendimento presencial 

A sede administrativa do Procon em Rio Branco está localizada na Avenida Nações Unidas, 2870, bairro Estação Experimental, ao lado da Caixa Econômica Federal. O horário de funcionamento é das 7h às 14h.

Moradores do interior também podem procurar atendimento presencial nas Centrais de Atendimento (OCA). Outra alternativa é registrar reclamações online no site: www.consumidor.gov.br.

 

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