quarta-feira, 28 janeiro, 2026

Presidente sanciona lei que autoriza criação do Cadastro Nacional de Animais de Estimação

Gov.br/planalto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O objetivo da proposta é concentrar, num banco de dados, informações referentes a tutores e animais, que podem servir para localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de dezembro.

A lei prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro. Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os entes federados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.

O cadastro será acessível ao público via internet e incluirá informações detalhadas sobre os proprietários (identidade, CPF, endereço) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças). Os proprietários vão informar sobre venda, doação ou morte do animal, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.

Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no país, mas de forma descentralizada, obrigando os proprietários a preencherem dados repetidos em diferentes sistemas. A proposta pretende integrar informações, simplificar processos e trazer mais segurança, além de permitir a melhor execução de políticas voltadas à proteção dos animais. A iniciativa ajudará ainda especialmente em relação a questões sanitárias e tomadas de decisões do Governo Federal, como propostas de campanhas de vacinação.

CONTROLE DE ZOONOSES — A criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos atende a diversas demandas da sociedade. Com ele, animais abandonados poderão ser identificados e devolvidos aos donos, caso tenham um chip de identificação. O controle de zoonoses será mais eficaz, usando o cadastro como ferramenta para monitorar a saúde dos animais, identificar surtos de doenças e implementar medidas preventivas.

Além disso, a nova lei pretende ampliar a proteção e resguardar o bem-estar animal, permitindo que as autoridades públicas possam combater maus-tratos e abandono de maneira mais efetiva.

Os benefícios esperados incluem:

  1. Segurança na compra e venda, facilitando transações seguras de animais de estimação

  2. Controle de zoonoses, melhorando a identificação e resposta a surtos de doenças

  3. Proteção ao bem-estar animal, auxiliando no combate aos maus-tratos e abandono de animais.

FAKE SOBRE IMPOSTO — Após a aprovação do projeto do Senado, gerou-se especulação sobre a possibilidade de criação de imposto a ser pago por quem é dono de animal doméstico, como ocorre em outros países, entre eles a Alemanha. Mas o projeto apenas autoriza a criação do cadastro, não trata de pagamento de imposto. No Brasil, o objetivo é melhorar a gestão e o planejamento de ações, sem impor sanções ou cobranças. O acesso público aos dados será limitado ao necessário para dar suporte a políticas públicas, com garantia de privacidade e proteção dos dados pessoais.

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