sexta-feira, 13 fevereiro, 2026

STF tem maioria para condenar pipoqueiro a um ano de prisão por envolvimento no 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Carlos Antônio Eifler, de 54 anos, por envolvimento nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. No julgamento em sessão virtual iniciado dia 28, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que Eifler se associou a outros manifestantes no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília para praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito.

 

A pena aplicada por Moraes é de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, substituída por penas restritivas, incluindo 225 horas de prestação de serviços à comunidade, participação em curso sobre democracia, proibição de se ausentar da comarca e de usar redes sociais. A defesa de Eifler foi procurada pelo Estadão para comentar a decisão, mas não se manifestou.

Se condenado, o réu ainda deve pagar 20 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada, vigente na época dos fatos, totalizando cerca de R$ 13 mil. O valor indenizatório de R$ 5 milhões em danos morais coletivos também é cobrado do réu.

O caso de Eifler, que tem um pequeno negócio de pipocas registrado em seu nome desde 2020, foi mencionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante discurso para apoiadores neste domingo, 6, na Avenida Paulista. Em uma tentativa de falar em inglês, Bolsonaro afirmou que “popcorn and ice cream sellers sentenced for coup attempt in Brazil” (“pipoqueiros e sorveteiros são condenados por golpe de Estado no Brasil”, em português), se referindo ao gaúcho de Lajeado, e a outro réu, Otoniel Francisco da Cruz, de 45 anos.

Segundo narra a denúncia, além de participar do acampamento golpista, Eifler passou “a incitar, publicamente, animosidade das Forças Armadas contra os demais Poderes da República”. Conforme o pipoqueiro narrou em depoimento, ele chegou a capital em 8 de janeiro de 2023, por volta das 14h30, e foi direto ao acampamento com sua barraca, onde passou a noite. “Após terminar a parte da montagem das barracas, já era na parte da noite. Deste momento até a noite, nós não saímos do QG”, disse em depoimento.

Moraes argumenta em seu voto que, mesmo tendo chegado ao acampamento com a estrutura já montada, o fato de Eifler aderir subjetivamente ao propósito ilícito difundido pela estrutura é suficiente para configurar o crime de associação criminosa. A defesa do pipoqueiro alega que ele não sabia sobre a invasão dos prédios dos Três Poderes, e que foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica.

Os únicos ministros a divergirem de Moraes foram André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Em seus votos, os magistrados questionaram a competência da Corte para julgar o réu, uma vez que ele não possui foro por prerrogativa de função. Também sustentaram que o Ministério Público Federal não individualizou suficientemente a conduta de Eifler, que se baseou, segundo os ministros, na mera presença do réu no acampamento. Por isso, votaram pela absolvição Eifler por insuficiência de provas.

Nas redes sociais, o pipoqueiro gaúcho acumula postagens em que se diz revoltado com o resultado das urnas em 2022, quando Bolsonaro perdeu as eleições para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de apoiar explicitamente a greve dos caminhoneiros, os acampamentos golpistas e pedir uma intervenção militar, comandada por Bolsonaro.

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acompanharam o relator, sem registrar voto escrito. Até março deste ano, a Corte já condenou 434 envolvidos nos ataques golpistas.

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