A queda de um elevador em um edifício de Rio Branco resultou em condenação judicial contra a construtora responsável pelo empreendimento. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma diarista que estava no equipamento no momento do acidente.
De acordo com o processo, o elevador despencou cerca de quatro metros, do térreo até o subsolo. No momento do incidente havia quatro pessoas dentro da cabine. Um dos componentes do sistema apresentou falha, provocando a queda. Apesar de o mecanismo de segurança ter reduzido o impacto, os ocupantes acabaram batendo cabeça e braços.
O atendimento às vítimas mobilizou equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que prestaram socorro no local.
Conforme os autos, o condomínio havia sido entregue aos moradores cerca de 30 dias antes do ocorrido.
Na fase de recurso, as empresas envolvidas argumentaram que as pessoas não sofreram lesões físicas e que a situação teria provocado apenas um “simples susto”. As defesas também sustentaram que o episódio seria um caso isolado ligado ao funcionamento do elevador e que a manutenção do equipamento seria responsabilidade do condomínio e da empresa contratada para esse serviço.
No entanto, o relator do processo, desembargador Lois Arruda, destacou que os elevadores fazem parte da estrutura do empreendimento, já que são destinados à circulação vertical dos moradores. Por isso, devem ser entregues em condições adequadas de funcionamento e segurança.
Com base nesse entendimento, o magistrado concluiu que a responsabilidade da construtora por defeitos apresentados pouco tempo após a entrega do imóvel é objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à trabalhadora.
A decisão foi publicada na edição nº 7.976 do Diário da Justiça desta segunda-feira (16).





