sexta-feira, 13 fevereiro, 2026

STF rejeita recurso do TCE e mantém Aberson Carvalho no cargo de secretário de Educação

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (1º) o pedido de suspensão de segurança apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) para tentar reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) que suspendeu o afastamento do secretário de Educação do Acre, Aberson Carvalho.

A decisão foi assinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. O caso começou após o Ministério Público de Contas do Acre denunciar supostas irregularidades em uma escola da zona rural do Bujari, como precariedade sanitária, falhas de infraestrutura e indícios de trabalho infantil. Com base na denúncia, a presidência do TCE determinou o afastamento cautelar do secretário e uma inspeção extraordinária na unidade.

O Estado do Acre contestou a medida no Tribunal de Justiça e obteve uma liminar que suspendeu imediatamente o afastamento e proibiu novas tentativas de afastamento “com base nos mesmos fatos e fundamentos”. O TCE/AC recorreu ao STF, alegando “grave lesão à ordem pública” e defendendo seu poder de cautela para fiscalizar a administração.

Em sua decisão, Barroso entendeu que não houve demonstração de risco grave à ordem pública e destacou que o ato questionado não impede o Tribunal de Contas de adotar novas medidas cautelares, desde que baseadas em fatos novos. O parecer da Procuradoria-Geral da República também foi pela improcedência do pedido, argumentando não haver ameaça concreta à ordem pública.

Com a decisão do STF, o secretário Aberson Carvalho permanece no cargo e o TCE segue autorizado a exercer sua função de fiscalização, mas sem repetir a medida de afastamento com base na mesma situação já analisada pela Justiça.

 

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