Atualização da norma fortalece prevenção, exige PGR e amplia controle sobre riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais.
Rio Branco, AC —
Eliton Muniz
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Cidade AC News

A atualização da NR 01 (Norma Regulamentadora nº 01) marca uma das mudanças mais relevantes na legislação de
saúde e segurança do trabalho no Brasil. A norma estabelece as disposições gerais e o
gerenciamento de riscos ocupacionais, impactando empresas de diferentes portes e segmentos.
Com a nova redação, cresce a exigência de implementação e manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR),
modelo que substitui, na prática, o enfoque anterior concentrado no PPRA. A diretriz amplia a responsabilidade dos empregadores na
identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho.
O que é a NR 01?
A NR 01 é a norma que define regras gerais sobre segurança e saúde no trabalho, funcionando como base para as demais Normas Regulamentadoras.
Ela estabelece princípios, responsabilidades e diretrizes obrigatórias para empregadores e trabalhadores, com foco na prevenção de acidentes e
no controle de exposições nocivas.
O que muda com a nova NR 01?
Entre os principais pontos reforçados pela atualização estão:
- Obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Elaboração do Inventário de Riscos
- Criação e acompanhamento de plano de ação com medidas preventivas
- Maior integração entre segurança física e saúde ocupacional
- Ampliação da responsabilidade documental e de evidências de controle
O Programa de Gerenciamento de Riscos é um conjunto de registros e ações que identifica perigos no ambiente de trabalho,
avalia riscos e define medidas de prevenção.
Na prática, o PGR reúne o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, com revisões periódicas conforme mudanças
de processo, estrutura ou ocorrência de incidentes.
Saúde mental e riscos psicossociais entram no radar
Especialistas em saúde ocupacional destacam que a nova abordagem reforça a necessidade de observar os chamados
fatores psicossociais, como estresse ocupacional, assédio, pressão excessiva por metas e sobrecarga de trabalho.
Embora a gestão desses riscos dependa de análise técnica e do contexto de cada atividade, a tendência é que empresas ampliem políticas internas
de prevenção, comunicação e acolhimento.
Quem precisa se adequar?
A norma se aplica a empresas privadas, órgãos públicos e instituições com trabalhadores regidos pela CLT. Micro e pequenas empresas podem ter
tratamento diferenciado conforme o grau de risco da atividade, mas a responsabilidade com prevenção e registros não deixa de existir.
O descumprimento da NR 01 pode resultar em multas administrativas, exigências de adequação, e em casos mais graves,
interdição de atividades. A fiscalização é realizada por auditores-fiscais do trabalho.
A recomendação de especialistas é buscar apoio técnico (engenharia de segurança, SST e consultorias) para evitar passivos trabalhistas.
Como as empresas podem começar a se adequar
Profissionais da área indicam que um passo inicial importante é mapear processos e rotinas, identificando perigos e avaliando o risco real
para os trabalhadores. A partir disso, a empresa deve definir medidas de controle (engenharia, administrativas e EPIs), treinar equipes e manter
evidências de implementação e monitoramento.
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