quarta-feira, 28 janeiro, 2026

MPF questiona Conselho Federal de Medicina sobre resolução que violaria direitos da população LGBTQIA+

Medida do CFM proíbe bloqueio puberal e altera outras normativas que amparam população trans

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para apurar a legalidade de uma Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), aprovada no dia 8 de abril, que altera normas que definem o atendimento e a realização de procedimentos médicos ofertados a pessoas trans, incluindo crianças e adolescentes.

O procedimento foi aberto a partir de denúncia da Associação Mães pela Diversidade e de Nota Técnica da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). As entidades comunicaram o fato e demonstraram a preocupação de familiares de crianças com variabilidade de gênero ou adolescentes trans que sofrem de disforia de gênero e que têm acesso a procedimentos terapêuticos como bloqueio puberal e hormonização cruzada, aparados pela Resolução nº 2.265/2019. Além disso, a Antra destaca que jovens com 18 anos de idade já completos se preparam para realização, em breve, de cirurgia de redesignação sexual.

De acordo com a denúncia, a nova resolução do CFM proíbe o bloqueio puberal para crianças ou adolescentes púberes trans ou com variabilidade de gênero. Além disso, estabelece que a hormonização cruzada só poderá ser iniciada a partir dos 18 anos e que cirurgias de redesignação sexual com potencial efeito esterilizante serão permitidas apenas a partir dos 21 anos.

A resolução também determina que pessoas trans que mantêm seus órgãos reprodutivos biológicos devem buscar atendimento médico preventivo ou terapêutico com especialistas do sexo biológico, e não conforme sua identidade de gênero.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, expediu ofício ao Conselho Federal de Medicina para que, no prazo de 15 dias, preste informações sobre os fundamentos técnicos e jurídicos que fundamentaram tal decisão normativa. Ele aponta decisões do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário e a despatologização da transexualidade reconhecida pela Organização Mundial da Saúde.

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