quarta-feira, 30 julho, 2025
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MPF apura conduta de seguranças após confronto violento com manifestantes em evento na Ufac

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a existência e a aplicação de protocolos, diretrizes e boas práticas pelas forças de segurança do estado do Acre em situações de crise decorrentes de manifestações e protestos populares. A medida surge a partir da análise preliminar dos eventos ocorridos em 23 de maio, durante a 15ª Reunião Anual da Força-Tarefa dos Governadores pelo Clima e as Florestas (GCF), realizada em Rio Branco (AC).

Segundo reportagens da imprensa local, houve confronto entre manifestantes e agentes de segurança, com uso imediato da força física e retirada forçada de participantes do protesto. De acordo com o MPF, “a intervenção dos agentes de segurança, em razão de manifestações e críticas realizadas na abertura da reunião, resultou em confronto violento e na retirada forçada do grupo, com uso de força física e vias de fato”.

Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, não foram observadas boas práticas, orientações e protocolos interventivos, tendo em vista que foi aplicado o uso imediado da força física antes de outros instrumentos. Segundo ele, o direito ao protesto pacífico é assegurado pela Constituição Federal, sendo parte essencial da democracia e do exercício da cidadania.

Dias aponta ainda que padrões internacionais de direitos humanos reconhecem que o direito de manifestação é desdobramento dos direitos à liberdade de expressão e à liberdade de associação e reunião pacífica, além de reconhecerem o papel positivo das manifestações no fortalecimento dos direitos humanos e da democracia.

Com base em diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 6/2013 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – que orienta a atuação dos agentes públicos por meios não violentos em manifestações –, pela Resolução CNMP nº 278/2023 – que enfatiza a segurança cidadã como proteção comunitária e exercício da cidadania –, pelo Decreto nº 12.341/2024 – que determina a atuação não discriminatória e a responsabilização pelo uso inadequado da força – e por tratados internacionais de direitos humanos, o MPF requisitou às autoridades locais diversas informações:

Existência de protocolos formais que orientem a atuação de órgãos do sistema integrado de segurança pública sobre o gerenciamento e controle de manifestações e protestos populares;

Quais princípios e procedimentos para priorizar a comunicação, a negociação e a mediação como primeiros instrumentos de gestão de crises em protestos;

Critérios para a necessidade de intervenção física e para o uso proporcional da força;

Capacitação regular dos agentes sobre direitos humanos e atuação não violenta;

Como os protocolos garantem que a atuação dos agentes esteja em conformidade com a legislação nacional e os padrões internacionais de direitos humanos;

Procedimentos para apuração de condutas excessivas e para aprimoramento das práticas em futuras manifestações;

Como os incidentes são analisados internamente para identificar possíveis falhas na aplicação dos protocolos, avaliar a conduta dos agentes e aprimorar as práticas de intervenção pacífica.

Ascom MPF

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