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MP recomenda que prefeito de Porto Acre execute orçamento da Educação sob risco de improbidade

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Porto Acre, recomendou que a Prefeitura adote, com urgência, medidas administrativas e financeiras para garantir a execução integral do orçamento destinado à Educação no exercício de 2024. A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico do MPAC nesta quinta-feira (15).

Segundo o documento, assinado pelo promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera, a administração municipal aplicou até o momento R$ 7,3 milhões na área da educação, o que corresponde a 78,18% do orçamento legalmente vinculado à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). A subexecução orçamentária foi identificada com base em dados da Lei Orçamentária Anual (LOA), Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e informações do Portal da Transparência do município.

O MP considera que o descumprimento da aplicação mínima de 25% da receita de impostos na educação, como determina o artigo 212 da Constituição Federal, pode comprometer direitos fundamentais garantidos às crianças, adolescentes e jovens. A recomendação ressalta que o investimento proporcional na política educacional é condição essencial para o cumprimento dos artigos 205 e 206 da Constituição, além do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No documento, o promotor solicita que o prefeito de Porto Acre apresente, no prazo de 20 dias úteis, um plano de ação detalhado contendo as medidas previstas para a execução completa do orçamento, cronograma de despesas e justificativas técnicas para eventuais omissões. Também foi recomendado que a prefeitura atualize os dados financeiros da educação no Portal da Transparência, de forma clara e tempestiva, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.

O MP adverte que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa e violação de direitos sociais constitucionalmente assegurados.

Cópias do documento foram encaminhadas ao Gabinete do Prefeito, à Secretaria Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb). A Prefeitura tem dez dias para manifestar-se formalmente sobre o cumprimento ou não da recomendação.

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