Líder seringueiro foi assassinado na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Acre, em 1980
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para condenar a União e o estado do Acre por omissão nas investigações da morte de um líder seringueiro durante o período da ditadura militar. O seringalista Wilson Pinheiro foi morto na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Acre, na cidade de Brasileia, em 1980.
Ao julgar ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal no Acre entendeu que não houve omissão estatal e negou o pedido do MPF para responsabilização do Estado. Com o recurso, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo caso, busca modificar a sentença da primeira instância.
Segundo ele, a decisão questionada falhou em reconhecer a ligação direta entre a morte de Wilson Pinheiro e a ditadura militar, apesar de reconhecer a importância histórica para o contexto social da época. A sentença aponta que a falta de apuração foi resultado da ineficiência estrutural dos órgãos de segurança pública da época e negou que tenham sido apresentadas provas que comprovassem a omissão nas investigações. Além disso, a Justiça também ressaltou que o descaso com crimes desse tipo persiste até os dias atuais.
No entanto, Lucas Costa Almeida Dias ressalta que o homicídio de Wilson Souza Pinheiro ocorreu em um contexto histórico-político marcado por sistemáticas violações aos direitos humanos promovidas ou toleradas pelo Estado brasileiro durante o regime militar. E que as lideranças sindicais, especialmente aquelas ligadas à luta pela reforma agrária e pela defesa das populações tradicionais, eram frequentemente alvos de repressão, ameaças e execuções extrajudiciais. “Esse período foi caracterizado pela conivência estatal com grupos privados de interesse, como latifundiários, e pela omissão em investigar crimes relacionados aos conflitos agrário”, argumenta.
O procurador da República também reforça que, sendo fruto da complexa realidade histórica ou não, a omissão do Estado perante o homicídio permanece evidente. Segundo ele, se hoje a negligência não pode ser imputada pessoalmente a nenhum ex-agente (ou apoiador) do regime militar, é justamente porque ela se prolonga desde sua origem. Para ele, todos os indícios de autoria e materialidade do delito que poderiam ter sido identificados pelo Estado Brasileiro logo após o crime se esvaíram ao longo dos anos de inércia.
Para o MPF, a omissão na apuração e a ausência de responsabilização dos culpados são, em si, violações de direitos humanos que demandam reparação, já que a conexão com a ditadura se dá pelo contexto de violência e inação do Estado diante do assassinato de um importante líder sindical. No recurso, Dias aponta que esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência do TRF1, que, em casos semelhantes, tem reconhecido a necessidade de reparação estatal, mesmo diante da dificuldade de obtenção de provas.
Além disso, pontua que o TRF1 reconhece que esse tipo de caso (repressão política, tortura, desaparecimento forçado e execuções durante a ditadura militar) independe de comprovação específica, pois são presumidos em razão da gravidade da violação cometida.
Comissão da Verdade – O MPF também destaca a recomendação expressa da Comissão Nacional da Verdade (CNV) para apurar a morte de Wilson Pinheiro. Para Lucas Costa Almeida Dias, a recomendação da CNV não deve ser vista como um simples apontamento, “mas como um indicativo da necessidade de revisão do caso e da importância de se investigar as circunstâncias que envolveram a morte do sindicalista”. A Comissão Nacional da Verdade foi criada com o objetivo de investigar as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar no Brasil.
Ausência de oitiva das testemunhas – O MPF aponta ainda que o indeferimento da apresentação de prova testemunhal na sentença prejudica o julgamento, pois impediu que se esclarecessem aspectos fundamentais do caso. Um exemplo é o contexto de pressões e ameaças enfrentadas pelo sindicalista antes de sua morte, possivelmente ignoradas pelo Estado.
Outro ponto que precisa ser esclarecido é a postura das autoridades competentes durante as investigações à época. Tal conduta pode caracterizar omissão ou desinteresse na apuração dos fatos, incluindo a negligência em relação às declarações públicas feitas pela viúva do principal suspeito, que apontaram a autoria do seu marido no crime.
Para o MPF, sem essas provas, a conclusão de que não houve omissão deliberada é prematura e viola o princípio da busca pela verdade real, especialmente por se tratar de um caso relacionado a violações de direitos humanos no contexto da justiça de transição.
Por essas razões, o MPF pede ao TRF1 a concessão de antecipação de tutela recursal (liminar) para que as testemunhas e familiares de Wilson Pinheiro sejam ouvidos. No mérito, o pedido do MPF é para que os autos sejam devolvidos à primeira instância para que o processo seja instruído e julgado após o esclarecimento necessário de todos os fatos.
O post Ministério Público Federal recorre para que União e Acre sejam condenados por suposta omissão em investigações sobre a morte de Wilson Pinheiro apareceu primeiro em AcreNews.