sexta-feira, 5 dezembro, 2025

Justiça nega redução de pena de condenado por matar ex-esposa no Acre

Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiram, em unanimidade, negar provimento ao pedido de redução de pena de Fábio Sousa e Sousa, condenado em outubro do ano passado por a ex-esposa Lauana Gomes dos Santos, de 22 anos, em Feijó, interior do Acre.

A nova decisão ainda cabe recurso. O acusado entrou com recurso alegando que a pena é ‘desproporcional e desarrazoada, uma vez que foi estabelecida em desacordo com as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal’.

Contudo, os magistrados argumentaram na decisão que ‘crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, que foi surpreendida pela ação repentina e violenta do acusado’.

“Tais circunstâncias demonstram não apenas a brutalidade do crime, mas também a deliberada intenção do apelante de impossibilitar qualquer reação da vítima, o que acentua a reprovabilidade da conduta e justifica plenamente a valoração negativa desse vetor na primeira fase da dosimetria”, destacaram.

O crime ocorreu na madrugada do dia 24 de julho de 2022, na residência do casal. No dia do crime, acusado havia saído de casa no dia anterior e retornado embriagado.

Ainda segundo o processo, Fábio pediu para entrar em casa, a vítima relutou em abrir a porta, porém, ele insistiu, alegando que queria apenas pegar uma mochila. Ao entrar, o homem iniciou uma discussão com a vítima, motivado por ciúmes.

Durante a briga, ele pegou uma faca e atacou Lauana com 12 golpes, atingindo diversas partes do corpo dela. A vítima tentou fugir, mas foi alcançada e empurrada para fora de casa, onde foi ferida novamente.

Uma amiga de Lauana, que estava na casa, ouviu os gritos, chamou a polícia e o socorro médico, mas a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

O réu foi preso poucas horas depois, escondido em uma casa abandonada. A sentença, além da pena de reclusão, determinou o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais aos filhos do casal, bem como a perda do poder familiar, ou seja, o direito à guarda das crianças.

Com informações G1

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