quarta-feira, 28 janeiro, 2026

Justiça acreana condena Nissan a pagar R$ 16, 4 mil a acreana após defeito em carro

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da Nissan do Brasil Automóveis Ltda. e aumentar o valor da indenização por danos morais a uma consumidora que comprou um carro zero quilômetro com defeito na caixa de marcha. O caso envolve apelações simultâneas interpostas pela fabricante e pela cliente identificada como J.B.C.

A consumidora havia adquirido um Nissan March 1.6 SV e, apenas seis meses após a compra, identificou falhas na caixa de marcha. Procurada, a fabricante se recusou a realizar o conserto dentro da garantia, alegando mau uso por parte da proprietária. Diante disso, J.B.C arcou com os custos do reparo e ingressou com ação judicial pleiteando indenização por danos materiais e morais.

Em primeira instância, a Nissan foi condenada a pagar R$ 14.400,00 pelos prejuízos financeiros com o conserto do veículo e R$ 2.000,00 por danos morais. Ambas as partes recorreram. A montadora sustentou inexistência de responsabilidade e cerceamento de defesa, enquanto a consumidora pediu a majoração da compensação por danos morais.

Ao analisar os recursos, o relator do processo, desembargador Lois Arruda, rejeitou os argumentos da fabricante. Segundo ele, a alegação de mau uso não foi acompanhada de nenhuma prova técnica, e, como o defeito surgiu dentro do período de garantia, caberia à empresa demonstrar a inexistência de responsabilidade. Ainda conforme o magistrado, a realização de perícia técnica tornou-se inviável devido à substituição da peça há mais de quatro anos, não configurando cerceamento de defesa.

A decisão também reconheceu que o valor arbitrado inicialmente a título de indenização moral era insuficiente diante do transtorno enfrentado pela consumidora, especialmente por se tratar de pessoa idosa. Por isso, o montante foi elevado para R$ 5.000,00.

O colegiado estabeleceu como tese que o fornecedor de veículo zero quilômetro responde objetivamente por defeitos de fabricação identificados dentro do prazo de garantia, sendo sua a obrigação de provar eventual mau uso para afastar o dever de indenizar. Também reconheceu que a frustração da expectativa de confiabilidade em um bem novo, sobretudo com perda de uso prolongada, configura dano moral passível de reparação.

Com isso, o recurso da Nissan foi rejeitado e o da consumidora, provido, conforme o voto do relator. A decisão reafirma o entendimento do TJAC de que o Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade objetiva aos fabricantes e protege o comprador mesmo em situações de negativa de garantia sem provas consistentes.

 

Mais Lidas

Prefeito de Milão chama ICE de “milícia que mata” após anúncio de envio aos Jogos de Inverno

A confirmação de que os Estados Unidos vão enviar...

Virginia abre o jogo e revela se Vini Jr. estará na Sapucaí no dia do desfile da Grande Rio

*]:pointer-events-auto scroll-mt-" dir="auto" tabindex="-1" data-turn-id="request-WEB:c6d4c4b9-7d98-4396-9edb-c559f0b2f1d5-8" data-testid="conversation-turn-18" data-scroll-anchor="true" data-turn="assistant"> Faltando pouco...

Ele tem demanda! Harry Styles anuncia shows extras em SP após esgotar dois Morumbis

Após a rápida venda dos ingressos para as duas...

Virginia reage após José Leonardo chamar mãe de Vini Jr. de avó: “Convivência”

Virginia Fonseca esteve em mais um ensaio de quadra...

Gaby Amarantos e Wagner Moura são destaques do Prêmio APCA 2025; veja lista completa

A Associação Paulista de Críticos de Artes (APCA) anunciou...

Últimas Notícias

Categorias populares

  • https://wms5.webradios.com.br:18904/8904
  • - ao vivo