quarta-feira, 28 janeiro, 2026

Justiça acreana concede medidas protetivas a homem que apanhou do ex-marido

A Justiça do Acre concedeu medidas protetivas de urgência a um homem vítima de violência doméstica, em Tarauacá. A decisão foi proferida pela juíza Eliza Aires, titular da Vara Criminal da Comarca, e teve como base a Lei Maria da Penha, tradicionalmente aplicada a casos de violência contra mulheres, mas que também pode ser estendida a outras situações de vulnerabilidade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo os autos, o agressor é ex-companheiro da vítima. O homem relatou à polícia que, durante um encontro com amigos, passou a ser insultado verbalmente e, em seguida, agredido fisicamente pelo ex-parceiro. O episódio se agravou quando o acusado teria pegado uma faca e causado um ferimento em seu braço. Os convidados tentaram conter a agressão, mas não tiveram sucesso.

A vítima também solicitou apoio policial para retirar seus pertences da residência do agressor e informou que ele estaria sob efeito de álcool e entorpecentes no momento da violência. Um relatório de avaliação de risco indicou comportamento agressivo e posição de subjugação da vítima na relação, o que justificou a aplicação da Lei Maria da Penha.

Na análise do caso, a magistrada considerou presentes os requisitos legais para a concessão da medida: a plausibilidade da denúncia e o risco à integridade da vítima. A decisão destaca o julgamento do Mandado de Injunção 7452, por meio do qual o STF reconheceu o direito de aplicação da Lei Maria da Penha a homens em relações homoafetivas e a mulheres trans e travestis em contexto familiar.

Com isso, a Justiça determinou que o agressor mantenha distância mínima de 200 metros da vítima, de seus familiares e das testemunhas do caso. Ele também está proibido de estabelecer qualquer tipo de contato — seja pessoal, por telefone, mensagens ou redes sociais — e não poderá se aproximar da residência da vítima.

Além das restrições, o acusado deverá participar de um grupo reflexivo para autores de violência doméstica, atividade que busca promover a conscientização e estimular mudanças no comportamento de agressores.

As medidas protetivas terão validade por tempo indeterminado e serão reavaliadas periodicamente. Caso haja descumprimento ou novos episódios de violência, a vítima poderá registrar outro boletim de ocorrência para possível pedido de prisão preventiva.

Com informações do TJAC

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