Declaração vai de 17 de março a 30 de maio; novas regras ampliam uso da pré-preenchida e reforçam fiscalização.
📍 Rio Branco – AC | 28 de setembro de 2025 | Atualizado há 1h
Os contribuintes pessoa física no Brasil devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 entre 17 de março e 30 de maio, por meio do programa gerador da Receita Federal ou do aplicativo Meu Imposto de Renda, em cumprimento a uma obrigação fiscal que traz novas regras de isenção, inclusão de rendimentos no exterior e possibilidade de usar a declaração pré-preenchida.
Prazos e cronograma
A entrega do IR 2025 será de 17 de março a 30 de maio. O programa estará disponível a partir de 13 de março, e a versão pré-preenchida, em 1º de abril, no Meu Imposto de Renda.
👉 Atenção: quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar
Você é obrigado a declarar se, em 2024:
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Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
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Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
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Obteve ganho de capital com a venda de bens/direitos.
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Realizou operações na Bolsa.
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Optou por isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento em outro.
Isenção e alíquotas
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Isenção mensal: R$ 2.259,20.
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Com desconto simplificado de 25%, vai até R$ 2.824,00.
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Alíquotas: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
👉 Exemplo: quem ganha R$ 3.500 por mês já está na faixa tributável.
Deduções e documentos
Podem ser abatidos: dependentes, saúde, educação (com limite), previdência oficial/privada e pensão judicial.
Separe informes de rendimentos, recibos médicos, comprovantes de escola, extratos de investimentos e escrituras de compra e venda.
Novidades em 2025
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Rendimentos no exterior entram obrigatoriamente na pré-preenchida.
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Malha fina mais rigorosa: cruzamento de dados ampliado.
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Pré-preenchida agora traz mais informações, reduzindo erros, mas exigindo revisão cuidadosa.
FAQ
1. Até quando vai o prazo?
De 17 de março a 30 de maio.
2. Quem está isento?
Quem teve renda até R$ 2.259,20 (ou até R$ 2.824,00 com desconto simplificado).
3. Preciso declarar rendimentos no exterior?
Sim, e eles já aparecem na pré-preenchida.
4. Posso deduzir plano de saúde?
Sim, despesas médicas não têm limite de dedução.
5. Qual a multa por atraso?
De R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
6. Posso declarar pelo celular?
Sim, pelo app Meu Imposto de Renda.
Conclusão
O IR 2025 traz prazos curtos, regras mais rígidas e maior fiscalização. Se você ainda tem dúvidas, não espere a última hora: organize documentos, use a pré-preenchida e evite cair na malha fina.
👉 Compartilhe esta matéria com amigos e familiares que precisam declarar e garanta que ninguém perca o prazo.
