quarta-feira, 28 janeiro, 2026

General preso por golpe vai trabalhar no Comando Militar do Planalto


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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o general Mário Fernandes, condenado como um dos autores intelectuais do plano de golpe de Estado julgado pela Corte, a trabalhar no Comando Militar do Planalto, em serviços como a revisão de produtos doutrinários e literários utilizados pelos militares. General preso por golpe vai trabalhar no Comando Militar do Planalto | Cidade AC News – Notícias do AcreGeneral preso por golpe vai trabalhar no Comando Militar do Planalto | Cidade AC News – Notícias do Acre

Fernandes cumpre pena de 26 anos e seis meses de prisão no próprio Comando Militar do Planalto, por seu envolvimento no núcleo 2 da trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro ilegalmente no poder. 

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De acordo com os autos do processo, Fernandes foi o responsável por elaborar o plano Punhal Verde e Amarelo, que foi encontrado pela Polícia Federal (PF) e que previa diversas ações para a realização de um golpe de Estado em 2022, incluindo o sequestro e assassinato de autoridades como o próprio Moraes, além do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. 

Durante o governo Bolsonaro, Mário Fernandes foi chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

A defesa do general apresentou a Moraes um plano de trabalho elaborado pelo Comando Militar. O general prestará serviços “de cunho intelectual” à Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército e ao Centro de Doutrina do Exército. Entre as suas atribuições do militar da reserva está a “revisão de produtos doutrinários e literários”, informa o documento. 

Moraes afirmou que o trabalho do preso deve “ser estimulado como instrumento de ressocialização”. O ministro destacou que o ordenamento jurídico assegura ao preso o “direito-dever” de trabalhar. 

Ao ser condenado, Fernandes foi considerado culpado de praticar cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. 

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