sexta-feira, 5 dezembro, 2025

Fazendeiro sofre derrota em ação de reintegração e Justiça mantém 42 famílias em assentamento, em Acrelândia

A Justiça do Acre julgou improcedente uma ação de reintegração de posse movida pelo fazendeiro Manoel Santos Gois contra 42 famílias que vivem em uma área rural de 476 hectares no município de Acrelândia. A decisão, publicada na edição do dia 23 de maio do Diário da Justiça Eletrônico, encerra um processo que se arrastava há quase dez anos.

O autor da ação alegava ser proprietário das terras desde 1976, mas, de acordo com a sentença, não conseguiu comprovar a posse do imóvel, que pertence à União e está sob responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O terreno é ocupado há anos por famílias que vivem da agricultura familiar.

Em sua decisão, a juíza responsável pelo caso destacou que a área é ocupada por moradores em situação de vulnerabilidade social, entre eles crianças e idosos, e que a permanência dessas pessoas no local é essencial para garantir condições mínimas de subsistência. A magistrada também mencionou a presença de infraestrutura básica, como energia elétrica, edificações em alvenaria e serviços públicos.

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Advogado Fabiano de Freitas Passos

O advogado Fabiano de Freitas Passos, que defende as famílias, afirmou que a decisão representa o reconhecimento da legitimidade da comunidade. “Após uma longa batalha judicial, com diversas decisões liminares suspensas no curso do processo, que deixavam as famílias que residem naquela localidade desesperadas com o receio de a qualquer momento serem expulsas de suas residências, a justiça foi feita, e reconheceu o direito de todos aqueles produtores de permanecerem em suas terras de onde retiram seu sustento, dando a verdadeira função social à propriedade conforme determina a Constituição Federal”, declarou.

Segundo Passos, a área conta com ramais, rede de energia elétrica, transporte escolar mantido pela prefeitura e templos religiosos de diferentes denominações. Ele ressalta que a presença do poder público e o uso produtivo da terra reforçam o caráter social da ocupação.

A decisão ainda pode ser contestada, mas, por ora, garante o direito das famílias de permanecerem na área.

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