sexta-feira, 13 fevereiro, 2026

Entenda as mudanças no CadÚnico e o sistema de controle de fraudes no Bolsa Família

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O CadÚnico (Cadastro Único) e o Bolsa Família passam por mudanças com o novo plano de ação da Rede Federal, lançado nesta terça-feira (18).

 

A iniciativa do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social) tem como objetivo combater fraudes e detectar riscos em benefícios sociais. O CadÚnico tem uma nova plataforma com informações mais atualizadas para simplificar o cadastro das famílias.

Uma das mudanças é que o CPF passa a ser a chave única para a identificação dos beneficiados e, como as informações são incluídas de forma automática, a partir do cruzamento de dados das bases do governo, os operadores não precisam preencher todo o cadastro.

O pente-fino em benefícios irregulares também faz parte de uma ação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que, até o final de 2024, cortou 52% dos benefícios analisados, economia de R$ 2,4 bilhões aos cofres públicos.
As mudanças serão contempladas por medidas de prevenção, fiscalização e qualificação.

“Nós conseguimos, entre 2023 e 2024, entre fraudes e irregularidades, ter o cancelamento de 4,1 milhões de benefícios”, afirmou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, em discurso no lançamento das medidas.

O QUE MUDA NO CADÚNICO?

As mudanças no CadÚnico estavam previstas desde janeiro deste ano. A plataforma passará a contar com o cruzamento digital de diferentes bases de dados do governo federal. A atualização deve agilizar a inserção de informações e a atualização dos dados das famílias.

Pessoas vulneráveis não precisarão, assim, ir a centrais de atendimento público para prestar informações que o governo já tem.

A última reforma no Cadastro Único foi feita em 2010 e a nova atualização do sistema tem parceria da Dataprev, empresa de tecnologia. Entre as mudanças, está o fato de as informações serem buscadas e incluídas de forma automática e online.

Com a atualização do sistema, o CPF passa a ser a chave única do cadastro. Para preparar os operadores, o ministério conta com um processo de capacitação online, obrigatório para todos os profissionais.

O QUE ACONTECE COM O SISTEMA ANTERIOR?

A mudança para a nova plataforma é feita de uma única vez, com o desligamento do sistema anterior. O novo portal se torna, assim, a única fonte de gestão das informações cadastrais.

COMO FUNCIONA O NOVO PLANO DE AÇÃO?

O novo plano se baseia em três eixos principais:
– Prevenção: Busca evitar fraudes e irregularidades no sistema por meio da gestão de riscos e da promoção de boas práticas.
– Fiscalização: Envolve o monitoramento constante e o aprimoramento dos mecanismos de controle para evitar o uso indevido dos recursos.
– Qualificação: Voltado para a capacitação de profissionais, fortalecimento do controle social e melhoria dos dados utilizados na gestão dos programas.

O programa conta também com um plano de enfrentamento à desinformação que busca monitorar e responder a notícias falsas relacionadas aos programas sociais.

Entre as diretrizes do plano está a não criminalização da pobreza. Wellington Dias diz, no entanto, que “não abrirão mão de criminalizar quem usa os pobres para fraudes”.

O plano contará com três grupos técnicos: um para a redução de litigiosidade; outro para orçamento, fiscalização e estruturação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social); e um para o aperfeiçoamento do BPC.

MUDANÇAS NO BPC?

Haverá a criação de um grupo técnico para discutir o aperfeiçoamento da gestão do BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefício previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), que paga um salário mínimo por mês a idosos ou a pessoas com deficiência.

Para quem tem deficiência, é necessário que a condição lhe cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, impossibilitando de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade com as demais pessoas.

No caso de idosos, o benefício é pago para quem tem a partir de 65 anos e é de família cuja renda por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo.

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